OAB-SP e Defensoria duelam no Supremo por Fundo de Assistência Judiciária
3 de fevereiro de 2017, 18h58
A Defensoria Pública de São Paulo e a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil pediram para entrar como amici curiae em ação contra norma estadual que reserva 40% da verba do Fundo de Assistência Judiciária para honorários de advogados dativos.
A Lei Complementar 1.297 foi sancionada em janeiro deste ano pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB), numa tentativa de evitar novos atrasos no repasse — como ocorreu no final de 2015 —, mas a Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep) pede que o Supremo Tribunal Federal declare o texto inconstitucional.
Na prática, a OAB-SP e a Defensoria demonstram visões divergentes sobre a validade desse fundo. Segundo o presidente da primeira entidade, Marcos da Costa, o dinheiro que deveria ser revertido para assistência a pessoas hipossuficientes tem sido usado para cobrir gastos da Defensoria Pública com pagamento de atrasados e até com aluguel de carros (mais de R$ 2 milhões), “esvaziando um fundo que tinha mais de R$ 800 milhões”. A petição também é assinada pelo presidente do Conselho Federal da Ordem, Claudio Lamachia.
Já o defensor público-geral de São Paulo, Davi Eduardo Depiné Filho, afirma que o uso do fundo passou a ser necessário diante do pequeno orçamento destinado pelo Tesouro estadual. Hoje, o Fundo de Assistência Judiciária representa cerca de 90% de todas as receitas da instituição que comanda. A nova lei, de acordo com Depiné Filho, cortaria 36% do caixa da Defensoria, tirando a sua autonomia e impedindo o funcionamento de suas atividades.
Ele também reforça argumentos da autora de que a regra obriga convênio com a advocacia privada, de forma duradoura, na contramão de investimentos para ampliar o número de defensores públicos no estado.
Na visão da OAB, porém, “a lei atacada não restringe a atuação da DPSP, ou mesmo inviabiliza seus projetos de expansão, apenas disciplinou e destinou especificamente recursos para o custeio da assistência suplementar, evitando, como dito, manobras”. O documento diz que em nenhum momento é imposta a contratação de dativos.
A ação pede liminar para suspender imediatamente os efeitos da Lei Complementar 1.297/2017 e, no mérito, que o texto seja declarado inconstitucional. O caso ficou sob a relatoria do ministro Edson Fachin, que ainda deve analisar se aceita a entrada de amici curiae no processo.
Clique aqui para ler a petição da OAB-SP e do Conselho Federal da OAB.
Clique aqui para ler a petição da Defensoria Pública de São Paulo.
Clique aqui para ler a petição inicial.
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