Transporte público

Governo de SP perde no STJ, e tarifa de integração continua congelada

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3 de fevereiro de 2017, 18h07

O governador de São Paulo, Geraldo Alckimin (PSDB), amargou a terceira derrota na disputa pelo aumento das tarifas de integração no transporte público do estado. Desta vez, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, negou pedido liminar do estado contra cautelar proferida pelo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Paulo Dimas Mascaretti.

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Integração é cobrada quando se usa mais de um modal do transporte público de São Paulo.
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“Não identifico nenhuma violação jurídica nas conclusões da Corte local, a qual apreciou a matéria nos limites da lide. Não vejo fumus boni iuris, disse.

No TJ-SP, Paulo Dimas destacou, ao manter suspenso o aumento das passagens, que o governo nem sequer apresentou um planejamento que justificasse o aumento e que “limitou-se o Estado a referir que a decisão do juízo a quo implica indevida interferência nas atribuições próprias do Poder Executivo”.

Na liminar concedida em primeira instância para suspender o aumento, o argumento usado é o de que cobrar mais de quem faz integração é discriminação com o morador de periferia. "A discriminação parece ser injusta, pois a medida é mais benéfica a quem reside em locais mais centrais e se utiliza apenas do metrô, cuja tarifa básica foi mantida, mas revela-se gravosa a quem reside em locais mais distantes e se utiliza do trem e do metrô, cuja tarifa integrada foi aumentada acima da inflação", explicou o juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho.

Derrota paralela
Além da cautelar do presidente do TJ-SP que foi mantida pelo STJ, a corte paulista, por meio do desembargador Spoladore Dominguez, concedeu uma segunda liminar proibindo o governo Alckmin de aumentar da passagem do transporte público.

Em sua decisão, Dominguez alegou não haver urgência no pedido. “Daí, apesar do nítido interesse da agravante na imediata implantação das alterações tarifárias trazidas pelas Resoluções STM suspensas, não se vislumbrar, prima facie, a imprescindibilidade da atribuição do efeito suspensivo.”

Na ação, a Fazenda Pública de São Paulo alegou que o aumento das tarifas é um ato “eminentemente político” para manter a saúde financeira do sistema viário. Disse ainda que a decisão judicial interferiu na separação dos poderes e que a demora na reversão da suspensão causaria um prejuízo de R$ 404 milhões aos cofres públicos em 2017.

O julgador da 13ª Câmara de Direito Público rejeitou os argumentos e, sobre o alegado prejuízo, disse que a urgência citada nesse caso não existe, pois o saldo citado pelo governo estadual, se ocorrer, não será no curto prazo. “Diferentemente do que, a priori, ocorrerá com a parcela dos usuários, que serão diretamente afetados pelo reajuste tarifário (23,86% dos usuários do Metrô; e 19,68% dos usuários da CPTM fl. 17).”

Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô
Tarifa de metrôs e trens, que são reguladas pelo governo estadual,
serão mantidas em 2017.
Metrô

Ônibus, metrô e trem
Chamada de integração, a tarifa é cobrada quando o passageiro faz uma parte de sua viagem de metrô, por exemplo, e precisa também pegar um ônibus ou trem para chegar ao seu destino. Essa cobrança equivale a uma parte da passagem do modal de transporte que será usado.

Diferentemente de anos anteriores, Alckmin afirmou que não reajustará as tarifas do transporte público estadual (ônibus metropolitanos, trens e metrô). Por outro lado, o tucano informou no penúltimo dia de 2016 que as tarifas da integração seriam reajustadas de R$ 5,92 para R$ 6,80. A tarifa básica do ônibus na cidade de São Paulo é R$ 3,80. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Clique aqui para ler a decisão do ministro Humberto Martins.
Clique aqui para ler a decisão do desembargador Paulo Dimas.

Clique aqui para ler a liminar de primeiro grau.
Processo 2000578-36.2017.8.26.0000

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