Embate digital

No STF, WhatsApp alega que bloqueios ferem Marco Civil e livre iniciativa

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1 de fevereiro de 2017, 17h33

Para convencer o Supremo Tribunal Federal de que os bloqueios judiciais contra o WhatsApp ferem a Constituição, a empresa foi além do argumento de que a interrupção de seu serviço fere a liberdade de expressão e comunicação. Na defesa que enviou ao STF, a companhia alega que o bloqueio fere o princípio da proporcionalidade, da livre iniciativa e concorrência e o Marco Civil.

A defesa do WhatsApp se dá na análise da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 403, impetrada pelo Partido Popular Socialista (PPS) e que tem como relator o ministro Edson Fachin. Para o PPS, as decisões de juízes impedindo o funcionamento do WhatsApp em todo o país violam o preceito fundamental da liberdade de comunicação e expressão. A audiência pública que convocava interessados no tema se encerrou nesta quarta-feira (1º2) e o tema já entrou para o sistema da corte. 

Elaborada pelo escritório Trench, Rossi e Watanabe, a petição se esforça em mostrar que o WhatsApp é um serviço fundamental e querido pelos brasileiros. A empresa, que é controlada pelo Facebook, lembra que muitos  “dependem diuturnamente do serviço, para praticamente todos os aspectos de suas vidas”, lembrando que a ferramenta já ganhou até apelido no país: Zap Zap.

Os bloqueios determinados pela Justiça, segundo o WhatsApp, ferem o princípio da proporcionalidade, pois foi imposta uma punição desproporcional a todos os  usuários brasileiros do serviço (cerca de 100 milhões), especialmente quando comparadas aos relativamente potenciais benefícios da medida para as autoridades policiais.

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Ao bloquear apenas um aplicativo, Justiça feriu livre concorrência, afirma petição.
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A livre iniciativa e a livre concorrência também teriam sido afetadas, uma vez que o bloqueio impede a companhia de conduzir seus negócios e competir igualmente no mercado com outros apps cujos serviços não são bloqueados.

Marco Civil como questão central
Um argumento bastante explorado é que os juízes se equivocaram ao invocar o Marco Civil para determinar o bloqueio. De acordo com a peça, a lei proíbe a interrupção de serviço do modo como foi feito.

O Marco Civil, em seu artigo 11, afirma que em qualquer operação de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros, dados pessoais ou de comunicações deve ser obrigatoriamente respeitada a legislação brasileira, em consequência, os direitos à privacidade, à proteção dos dados pessoais e ao sigilo das comunicações privadas e dos registros.

Para o WhatsApp, não há nenhuma prova ou mesmo alegação de que ele  tenha violado tal dispositivo de lei, em qualquer operação de coleta, armazenamento, guarda ou tratamento de registros, dados pessoais ou de comunicações.

“Mesmo que essa violação possa ser comprovada, o poder de suspender se limita àquelas atividades de ‘coleta, armazenamento, guarda ou tratamento de registros, dados pessoais ou de comunicações’ que violem a legislação brasileira. O texto da lei é muito claro neste ponto. Não há nada no Marco Civil da Internet que permita a suspensão do acesso dos usuários a um aplicativo, como ocorreu nas ordens de bloqueio até agora”, afirma a defesa.

Histórico dos bloqueios 
O primeiro bloqueio do WhatsApp no Brasil foi em dezembro de 2015, determinado pela 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo. Reportagem da ConJur mostrou que a decisão foi tomada no processo de investigação de um homem que foi preso pela Polícia Civil de São Paulo em 2013, acusado de latrocínio, tráfico de drogas e associação ao Primeiro Comando da Capital (PCC). 

O segundo caso foi em maio de 2016, quando o juiz Marcel Maia Montalvão, da vara criminal de Lagarto (SE), determinou o bloqueio também por conta de investigações criminais relacionadas a tráfico de drogas. O mesmo juiz chegou a determinar a prisão preventiva do vice-presidente do Facebook na América Latina, o argentino Diego Dzoran. 

O terceiro e, por enquanto, último bloqueio veio de decisão da juíza Daniela Barbosa Assunção de Souza, da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias. Ela se irritou profundamente com o fato do WhatsApp ter respondido à Justiça em inglês

O cenário jurídico trouxe para o Brasil o advogado geral do WhatsApp, Mark Kahn, e o diretor de comunicação Matt Steinfeld. Eles vieram ao país para participar de reuniões com representantes da sociedade civil, dar entrevistas e participar de audiências na Câmara dos Deputados. Foi a primeira vez que uma equipe da empresa deixou o escritório na Califórnia, nos Estados Unidos, para explicar como o aplicativo funciona.

Clique aqui para ler a petição do WhatsApp ao STF. 

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