Lapso temporal

TRT-14 rejeita recurso apresentado seis segundos após o prazo

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31 de dezembro de 2017, 7h50

Os prazos processuais se encerram às 23h59 do último dia definido pelo juízo ou pela lei para apresentação de peças. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO e AC), por unanimidade, rejeitou recurso apresentado por um trabalhador seis segundos após o lapso temporal definido.

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Juízo de primeiro grau entendeu que as últimas 24 horas disponíveis para a interposição do recursos contam-se das 00h00min até 23h59min59seg.
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O recurso foi protocolado eletronicamente às 00h00min06s do dia seguinte ao prazo definido para apresentação do pedido. A decisão da 2ª Turma manteve a sentença da Vara do Trabalho de Rolim de Moura (RO).

O juízo de primeiro grau entendeu que o período de 24 horas começa à meia-noite e as horas são numeradas de 0 a 23. Assim, as últimas 24 horas disponíveis para a interposição do apelo contam-se das 00h00min até 23h59min59s.

Destacou ainda que a Lei 11.419/2006, em seu artigo 3º, parágrafo único, estabelece que, "quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia". Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-14.

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