Os membros do Ministério Público devem passar por exame psicotécnico para renovar o registro de porte de armas. O entendimento é da 3ª Vara Federal em Pernambuco.
A tese foi defendida pela Advocacia-Geral da União em ação ajuizada por um promotor de Justiça que atua em Pernambuco após a Polícia Federal exigir que um exame para a renovação de seu porte de arma.
O promotor de Justiça alegou que o mesmo exame de aptidão psicológica foi exigido para assumir o cargo, o que já confirmaria sua capacidade para portar armas de fogo. Argumentou também que a Lei Orgânica do Ministério Público (Lei 8.625/93) garante o porte de armas a seus membros, independentemente de atos formais de licença e autorização.
Destacou ainda que exerce atividade de risco que justifica a garantia do porte de armas. Por esse motivo, o Estatuto do Desarmamento não poderia se sobrepor à Lei 8.625. A AGU, por outro lado, afirmou ser necessário comprovar a capacidade técnica e a aptidão psicológica para o registro de arma de fogo, pois a medida está prevista não só no Estatuto do Desarmamento, mas também no artigo 12 do Decreto 5.123/04.
A AGU também citou que há jurisprudência sobre o tema, por exemplo, o Recurso Especial 1.327.796. No caso, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu que o Estatuto do Desarmamento exige a aprovação no exame até mesmo para agentes que possuem autorização legal para o porte ou a posse de arma.
A 3ª Vara do Tribunal Regional Federal em Pernambuco acolheu os argumentos da AGU e indeferiu o pedido do promotor. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
Processo 0817692-36.2017.4.05.8300