Incompetência do juízo

Desembargadora do TRF-3 restabelece intervenção no fundo Postalis

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30 de dezembro de 2017, 13h57

A liminar que suspendia a intervenção no Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos (Postalis) foi reformada pela desembargadora Diva Malerbi, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS).

A intervenção foi determinada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) e suspensa por cautelar do juízo da 24ª Vara Federal de São Paulo, em ação civil pública movida pela Associação dos Profissionais dos Correios.

A Advocacia-Geral da União recorreu ao TRF-3 alegando “incompetência absoluta do juízo”. Segundo a AGU, a 24ª Vara Federal de SP não poderia ter tomado a decisão porque o caso é de abrangência nacional e já tramitam ações anteriores em outros juízos com o mesmo objeto.

Os procuradores alegaram, ainda, o risco de grave lesão à ordem pública, econômica, administrativa e social caso a intervenção por 180 dias, determinada pelas portarias Previc 955/17 e 956/17, fosse suspensa. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

ACP 5022835-12.2017.4.03.6100 (1º grau)
SLAT 5024905-66.2017.4.03.0000 (2º grau)

*Notícia alterada às 10h28 para correção de informação.

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