Poder concentrado

PGR questiona lei pela qual partido pode definir duração de diretórios e comissões

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29 de dezembro de 2017, 5h15

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, moveu ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal pedindo a suspensão imediata do artigo 1º da Emenda Constitucional 97/2017, que garante aos partidos políticos autonomia para definir livremente a duração de seus diretórios provisórios e órgãos provisórios.

Antonio Cruz/ Agência Brasil
Para Raquel Dodge, norma favorece a existência de "partidos de aluguel".
Antonio Cruz/ Agência Brasil

Segundo a PGR, o dispositivo fere cláusulas pétreas da Constituição Federal e tem caráter antidemocrático, pois concentra o poder decisório nos diretórios nacionais e favorece a existência de “partidos de aluguel”.

A PGR alega que, ao permitir que partidos definam livremente o prazo de vigência dos diretórios provisórios, a emenda constitucional representa um obstáculo à renovação política municipal ou estadual.

De acordo com Raquel, não é incomum que partidos mantenham por longos períodos diretórios municipais ou estaduais administrados por comissões provisórias. Em anos eleitorais, os dirigentes locais são nomeados por lideranças nacionais da legenda, diz. Com isso, ficam sujeitos às imposições feitas pelos dirigentes nacionais.

“São esses diretórios precários, assim limitados na sua liberdade, afinal, que indicarão os candidatos do partido na circunscrição que atuam”, argumenta a procuradora-geral. “Uma organização partidária autoritária, na qual dirigentes atuam como soberanos, pode restringir ainda mais as opções já limitadas dos eleitores, com prejuízo ao direito fundamental da participação política”, argumenta.

Para Raquel Dodge, a EC 97/2017 contraria os princípios das ordens democrática e política, além do direito fundamental de participação política dos cidadãos – todos previstos como cláusulas pétreas da Constituição, de forma explícita ou implícita.

 Ela cita que o Tribunal Superior Eleitoral já definiu, na Resolução 19.406/1995, que os diretórios provisórios devem ter duração máxima de 120 dias, justamente para impedir esse tipo de situação.

Além disso, Raquel ressalta que a Constituição preserva a autonomia dos partidos, mas deixa claro que isso não pode ferir o caráter democrático de sua organização. “Partidos políticos organizados de forma democrática são um imperativo constitucional que se sobrepõe até mesmo ao poder constituinte de reforma”, afirma.

Na ação, a PGR pede a suspensão imediata do artigo 1º da EC 97/2017, para evitar que partidos estejam livres para perpetuar práticas antidemocráticas — “o que se revela tanto mais danoso em ano eleitoral, como é o de 2018, que se aproxima”. Como o Supremo está em recesso, o pedido de liminar será decidido pela presidente da corte, ministra Carmem Lúcia.

Idas e vindas
Em fevereiro, o TSE decidiu que os partidos políticos tinham até 3 de agosto para extinguirem as comissões provisórias. O prazo, que encerraria em março, foi adiado por 150 dias.

A alteração da Resolução TSE 19.406/1995, que trata das instruções para fundação, organização, funcionamento e extinção de partidos políticos, teve como relator o ministro Henrique Neves. Essa mudança foi resultado de reunião com os líderes de partidos políticos, quando foi discutido o prazo previsto no artigo 39, que em dezembro de 2015 determinou 120 dias para que os órgãos provisórios dos partidos fossem substituídos por diretórios permanentes nos âmbitos nacional, estadual e municipal.

Em março de 2016, esse prazo já tinha sido prorrogado um ano, passando a ser exigível a partir do mês que vem. Com informações da Assessoria de Imprensa da PGR.

Clique aqui para ler a petição.

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