Levada à delegacia

Município indenizará em R$ 18 mil adolescente confundida com assaltante

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29 de dezembro de 2017, 11h07

O município de Campinas (SP) terá de pagar R$ 18 mil de indenização a uma adolescente conduzida à delegacia depois de ser confundida pela vítima de um assalto como sendo a responsável pelo crime.

Dois dias após o assalto, a adolescente foi levada pela Guarda Municipal à delegacia para esclarecimentos, ocasião em que a vítima admitiu ter se equivocado no reconhecimento.

Na primeira instância, a indenização foi fixada em R$ 30 mil, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu o valor para R$ 6 mil. Para a corte paulista, ela não comprovou algumas alegações, como ter sido algemada, maltratada e colocada dentro de um camburão, onde ficou exposta às pessoas de uma praça pública.

No STJ, entretanto, o relator, ministro Herman Benjamin, considerou que o equívoco na condução da menor, sem que houvesse mandado judicial ou situação de flagrante delito, por si só, já seria um evento “capaz de causar danos morais e à imagem de considerável monta”.

Herman Benjamin explicou que o STJ possui a orientação jurisprudencial de que a revisão do valor indenizatório somente é possível quando a importância arbitrada for exorbitante ou insignificante. Diante das circunstâncias do caso, ele entendeu que a quantia fixada pelo TJ-SP se enquadrava na exceção prevista e, por isso, deveria ser revista.

A restauração do valor fixado na sentença foi afastada pelo ministro, dadas as ponderações feitas pelo tribunal de origem, o qual, segundo ele, é quem deve ter a última palavra quanto à análise das provas produzidas nos autos.

A solução encontrada, então, foi um meio-termo entre os dois valores arbitrados. “Fixo o valor da indenização na média aritmética entre os dois parâmetros existentes na demanda, o que consiste no valor de R$ 18 mil”, concluiu o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.655.016

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