Autofagia da magistratura

Ministros do STJ criticam juiz que acusou Gilmar Mendes de corrupção

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29 de dezembro de 2017, 9h44

Dez ministros do Superior Tribunal de Justiça saíram em defesa do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, após ele ser acusado por um juiz de ter recebido propina para conceder Habeas Corpus ao ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho.

Em mensagem de áudio enviada a um grupo de magistrados no WhatsApp, o juiz Glaucenir Oliveira acusou Gilmar Mendes de receber dinheiro para conceder o HC. O juiz atua na Vara Criminal de Campos de Goytacazes (RJ) e, como titular da Zona Eleitoral da cidade, foi responsável pela decisão que determinou as prisões dos ex-governadores Rosinha Matheus e Anthony Garotinho.

"Não se permite que, sem nenhuma prova, por ouvir dizer nas ruas, um juiz possa assacar e desqualificar outro, apenas porque decidiu um caso de maneira contrária ao magistrado que examinou a questão anteriormente", diz a nota assinada pelos ministros Humberto Martins, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell, Sebastião Reis, Marco Aurelio Bellizze, Nefi Cordeiro, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Antonio Saldanha e Joel Paciornik.

Em nota, dez ministros do STJ classificaram a situação como uma autofagia da magistratura, onde um juiz que não gosta da decisão do tribunal se arvora em crítico com ofensas públicas e levianas a outro juiz, mas que não decidiu como ele quer. 

Segundo os ministros, o episódio representa um perigoso precedente contra toda a magistratura brasileira e também contra todos os fundamentos do Estado Democrático de Direito.

A Corregedoria Nacional de Justiça já informou que vai instaurar um pedido de providências para apurar a conduta do juiz.

Leia a nota dos ministros do STJ:

Os ministros do Superior Tribunal de Justiça que esta subscrevem vêm a público manifestar profunda preocupação com leviano e irresponsável ataque à honra de um magistrado por outro, em razão de decisão judicial prolatada por este último, de maneira legal e sob o crivo do contraditório. 

Tal episódio recente receberá o exame devido pelos órgãos competentes, mas representa perigoso precedente contra toda a magistratura brasileira e também contra todos os fundamentos do Estado Democrático de Direito. 

Não se permite que, sem nenhuma prova, por ouvir dizer nas ruas, um juiz possa assacar e desqualificar outro, apenas porque decidiu um caso de maneira contrária ao magistrado que examinou a questão anteriormente.

O juiz — de qualquer grau — não deve se insurgir contra decisão de órgão judicial hierarquicamente superior, seja por imputações, questionamentos ou meras insinuações, sob pena de ensejar a insurgência do próprio jurisdicionado contra as decisões judiciais em geral, fomentando ambiente de desobediência civil com o consequente  aviltamento da magistratura e descrédito do Poder Judiciário.

-HUMBERTO MARTINS 
-LUIS FELIPE SALOMÃO 
-MAURO CAMPBELL
-SEBASTIÃO REIS 
-MARCO AURELIO BELLIZZE 
-NEFI CORDEIRO
-REYNALDO SOARES DA FONSECA
-RIBEIRO DANTAS
-ANTONIO SALDANHA
-JOEL PACIORNIK

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