Sem fundamentação

Ministra Laurita Vaz anula acórdão do TJ-RS com decisão genérica

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29 de dezembro de 2017, 13h28

O acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul em um caso de homicídio foi anulado pela presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz. Ao determinar que a corte estadual refaça o julgamento, ela afirmou que um recurso não pode ser recusado sem fundamento que demonstre a análise de provas ou argumentos apresentados pela parte.

Gustavo Lima
Para presidente do STJ, decisão genérica do TJ-RS serviria para qualquer caso envolvendo júri.
Gustavo Lima

O TJ-RS recusou o recurso da defesa do réu argumentando que “o conselho de sentença é livre na escolha da solução que lhe pareça mais justa” e que “só se pode falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos quando o conjunto probatório não trouxer nenhum elemento a embasar a tese aceita no julgamento”.

“O acórdão proferido pelo tribunal de origem, tal como se apresenta, poderia ser utilizado em qualquer outro processo que tratasse de julgamento de júri popular”, disse a presidente.

Liminar concedida
Segundo a ministra, a concessão da tutela de urgência foi motivada pelo fato de o réu estar preso preventivamente desde 2015 e também porque a confirmação da condenação em segundo grau já torna possível a execução provisória da pena, modificando a natureza da prisão de cautelar para definitiva. Ele ressalvou, entretanto, que a decisão não afeta a legalidade da prisão provisória.

“Defiro o pedido liminar, para anular, desde logo, o acórdão proferido pelo Tribunal de origem, determinando que outro seja proferido, agora com obediência aos arts. 93, inciso IX, da Constituição da República e 489, § 1º, do Código de Processo Civil”, concluiu a presidente. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

HC 431.026

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