Tropas das Forças Armadas continuarão nas ruas do Rio até o fim de 2018
29 de dezembro de 2017, 15h20
O presidente Michel Temer assinou nesta sexta-feira (29/12) decreto que autoriza a prorrogação da participação de tropas das Forças Armadas em ações para garantia da lei e da ordem no estado do Rio de Janeiro até o fim de 2018, segundo o ministro da Defesa, Raul Jungmann.
Na próxima semana, Jungmann e os ministros da Justiça, Torquato Jardim, e do Gabinete de Segurança Institucional, Sérgio Etchegoyen, devem se reunir com o governador do Rio, Luiz Fernando Pezão, para definir um protocolo no qual serão estabelecidos os deveres e ações de cada ente envolvido na atuação militar.
“Estabeleceremos os compromissos dos governos federal e estadual a fim de torná-los públicos para que a sociedade possa acompanhar o cumprimento daquilo com que [cada ente] se comprometeu”, disse Jungmann, que tem repetido que os problemas de segurança pública dos estados não serão resolvidos pelas Forças Armadas.
A autorização presidencial para emprego das Forças Armadas no Rio de Janeiro, em vigor desde 28 de julho, se encerra no domingo (31/12).
Nesta quinta (28/12), ao fazer um balanço das ações do Ministério da Defesa ao longo deste ano, Jungmann já tinha antecipado que o Palácio do Planalto autorizaria a permanência dos militares em território fluminense. Para o ministro, o fato de o estado continuar necessitando do apoio federal não significa que a ação militar tenha fracassado.
“Nós nunca nos propusemos a, neste período de tempo, resolver o problema da segurança pública no Rio de Janeiro. O [caso do] estado não é uma exceção, mas, infelizmente, está um passo adiante em termos de criticidade da [falta de] segurança, do nível de degradação em termos de violência”, disse o ministro. “Há uma expectativa salvacionista em torno das Forças Armadas, que se dispuseram a ser auxiliares e não falharam absolutamente em nada. Até porque, não assumimos a segurança do Rio de Janeiro. Não se trata de uma intervenção.”
De acordo com Jungmann, a participação de efetivos das Forças Armadas nas ações de manutenção da segurança pública no Rio de Janeiro já custou cerca de R$ 42 milhões aos cofres da União. “Até aqui, as Forças Armadas têm, basicamente, trabalhado integradamente com os serviços de inteligência; varreduras quando necessário e o fechamento [dos acessos] às comunidades onde as forças policiais que conhecem o local possam atuar.”
Mas a ação militar não vem gerando o impacto esperado. De agosto a novembro, houve aumento de 25% nos roubos de veículos no Rio em comparação com o mesmo período de 2016, além de alta no número de homicídios dolosos, conforme dados do Instituto de Segurança Pública. Os roubos de cargas caíram 3%, enquanto os de pedestres diminuíram 5%.
Medida contestada
No entanto, especialistas ouvidos pela ConJur se dividem quanto à constitucionalidade e legalidade da medida e quanto à sua eficácia em reduzir a criminalidade a longo prazo.
Para o jurista Lenio Streck, o uso de militares deve ser restrito e restritivo. A seu ver, os oficiais devem agir para preservar o país e suas fronteiras. Internamente, eles podem atuar com logística, inteligência, comunicação e instrução. “Fora disso, o uso é inconstitucional”, destaca o colunista da ConJur.
Nessa mesma linha, o defensor público-geral do Rio de Janeiro, André Luís Machado de Castro, afirma que a segurança pública é uma tarefa que envolve diversos órgãos das três esferas federativas, mas cada um deles deve agir dentro de suas atribuições. “As Forças Armadas têm diversas e importantíssimas funções, para as quais são treinados e armados. Mas patrulhamento ostensivo não é uma delas. Essa atividade cabe à Polícia Militar.”
Já o criminalista Fernando Augusto Fernandes diz que o uso de militares para patrulhar as ruas do Rio “é uma inconstitucionalidade continuada e reiterada” iniciada na Eco 92, a conferência da Organização das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente, e repetidas em grandes eventos como a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016. E mais: a medida tem traços da ditadura militar que vigorou por 21 anos no país, aponta.
Por outro lado, a professora de Direito Constitucional da Uerj Ana Paula de Barcellos entende que a Carta Magna e o artigo 15, parágrafos 2º a 6º, da LC 97/1999, permitem o emprego de militares em operações de garantia da lei e da ordem, desde que elas tenham área e duração delimitadas.
Já a promotora de Justiça Andréa Amin entende que só e possível concluir se há inconstitucionalidade ou ilegalidade na medida após se examinar a atuação das Forças Armadas no Rio. Se ela consistir no apoio às operações coordenadas pela Secretaria de Segurança, não há irregularidade, conforme ela. Com informações da Agência Brasil.
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