Retrospectiva 2017

Presidente do STJ, Laurita Vaz destaca principais decisões da corte neste ano

Autor

28 de dezembro de 2017, 6h40

Sergio Amaral/ STJ
Sergio Amaral/STJ

* A convite da ConJur, a presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz, elencou as principais súmulas aprovadas neste ano; selecionou acórdãos relevantes em diferentes ramos do Direito; e destacou números positivos de produtividade, como a redução recorde de acervo.

Leia o texto:

Recebi, honrada, o convite feito pelo Consultor Jurídico para apresentar uma retrospectiva de 2017 no Superior Tribunal de Justiça. O ano que ora se encerra trouxe muitos desafios e turbulências para uma sociedade que tem sido forçada a encarar suas chagas.

O papel do Poder Judiciário, nesse cenário, foi fundamental para a consolidação da jovem democracia brasileira. O que ficará para os livros da história será a capacidade do país de se reinventar, restabelecer rumos e extirpar velhas práticas.

O Superior Tribunal de Justiça, sempre que provocado, soube dar a resposta em tempo e em sintonia com o momento histórico que o Brasil atravessa. Também superamos enormes dificuldades orçamentárias e fomos capazes de refazer processos de trabalho para aumentar a produtividade, com menos recursos.

Os resultados obtidos na prestação jurisdicional foram fruto da estratégia, encampada por todos os ministros, para aperfeiçoar a triagem de recursos especiais na entrada no tribunal e, ainda, agilizar a análise e julgamento dos repetitivos.

O STJ galgou degraus importantes na redução do seu acervo. Avançamos também no julgamento de questões importantes, estabelecendo súmulas que contribuirão de forma substancial com a Justiça de primeira e segunda instâncias. Fechamos o círculo virtuoso aprimorando sobremaneira a aproximação com os tribunais estaduais e regionais federais, com a consolidação de parcerias cada vez mais produtivas para o Judiciário.

Ao longo de 2017, o Tribunal da Cidadania conseguiu diminuir em 40 mil processos o seu acervo. O total corresponde a uma redução recorde de quase 11% no estoque de 330.128 que segue em tramitação nas Turmas, Seções e na Corte Especial. Cerca de 325 mil processos foram recebidos — número similar ao do ano anterior — e 362.728 julgados. Cada magistrado produziu, em média, 14.503 decisões.

Em relação aos recursos repetitivos, 20 foram julgados e 66 ainda aguardam apreciação pelos ministros. Na Presidência, as decisões e os despachos totalizaram 126.784, excluindo os recursos extraordinários e ordinários. Os números traduzem com exatidão o quadro atual do STJ: o exagerado volume de demandas que chegam diariamente é prova inequívoca de que o tribunal segue recebendo matérias além do que previa a Carta de 1988. Por outro lado, esforços exitosos de nossos magistrados e servidores têm evitado que o caos se instale na prestação jurisdicional.

Dentro desses esforços, vale citar três inovações conduzidas pelo STJ em 2017, que já produzem efeitos alentadores, mas que prometem ainda mais para os anos vindouros. Algumas iniciativas executadas neste ano impactaram positivamente a produtividade do tribunal, tais como: o refinamento da triagem inicial do processo, a implantação da afetação eletrônica, a sensibilização dos entes públicos para maior uso da intimação eletrônica, a integração com tribunais para recebimento eletrônico de dados cadastrais de processos, a adesão do Tribunal de Justiça de São Paulo ao malote digital e a continuidade dos trabalhos da força-tarefa em dez gabinetes, que alcançou, até o último dia 15, a produção de 17.619 minutas de decisão em 2017.

Igualmente digno de relevo é o trabalho desenvolvido pela Comissão Gestora de Precedentes, formada pelos ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Assusete Magalhães, Rogério Schietti Cruz e Moura Ribeiro. Em 2017, a comissão visitou oito tribunais: os tribunais de Justiça de Minas Gerais, Goiás, São Paulo, do Pará e do Distrito Federal; além dos tribunais regionais federais da 1ª, 2ª e 3ª Regiões. O contato aproximou as instituições, e a troca de experiências foi fator preponderante para aprimorar a aplicação prática do sistema de precedentes do novo Código de Processo Civil e a gestão de processos correlatos a esse sistema.

Acordos oficiais de troca de experiências foram assinados com o TRF da 1ª Região e o TJ-MG, especialmente na área de tecnologia da informação aplicada à gestão processual. Documentos semelhantes devem ser firmados em breve com o TJ-SP e o TJ-PA. A medida teve impacto na diminuição do número de processos que chegaram ao STJ em 2017, mas deve produzir ainda mais resultados nos próximos anos, com o avanço desses intercâmbios.

Em atenção ao princípio da economia processual, os ministros da Corte aprovaram ainda a Emenda Regimental 75/2017, que estabeleceu regras para a sustentação oral durante os julgamentos. O texto aumentou a previsibilidade das pautas de julgamento, o que facilita a atuação de advogados de fora do Distrito Federal nas sessões do STJ.

Com a prioridade para os pedidos formulados por advogados em até dois dias úteis após a publicação da pauta, sem prejuízo das preferências legais e regimentais, será possível prever com maior precisão quais processos devem ser efetivamente julgados.

PEC da Relevância
O ano de 2017 também proporcionou avanço considerável no campo legislativo, na medida em que uma antiga demanda da corte, a criação de um filtro de relevância da matéria federal para recursos especiais, foi aprovada pela Câmara dos Deputados, por meio da Proposta de Emenda à Constitucional 209.

A proposta, intitulada de PEC da Relevância, hoje tramita no Senado como PEC 10/2017 e pretende diminuir razoavelmente o volume de recursos especiais admitidos na corte. A expectativa é que, ao ser incorporada à Constituição, a emenda permita que apenas questões de comprovada relevância para a sociedade sejam admitidas no STJ. O filtro é essencial para que o tribunal cumpra o objetivo previsto pelo Constituinte Originário, que é o de uniformizar a interpretação do direito infraconstitucional.

Sem o filtro, uma avalanche de recursos especiais de interesse adstrito às partes, com pouca relevância para a sociedade, tem atrasado a tramitação de demandas mais urgentes. A PEC da Relevância pretende devolver às instâncias ordinárias a importância que lhes é devida, reservando a instância especial do STJ para as questões de maior relevo e maior abrangência.

Acordos internacionais
Na seara institucional, o STJ encaminhou a assinatura de acordo de colaboração com a Corte de Cassação da França, para troca de experiências de boas práticas adotadas nas instituições signatárias. O documento deve ser firmado em 2018, mas as atividades de intercâmbio já estão em pleno curso, com missão oficial de magistrados franceses ao STJ e vice-versa.

Da mesma forma, intensificamos o acordo previsto pelo protocolo de cooperação assinado pelo Tribunal da Cidadania e pela Corte Europeia de Direitos Humanos, de forma a enriquecer a atuação jurisdicional de ambos os tribunais.

Súmulas editadas
As três Seções especializadas do STJ aprovaram 14 súmulas durante o ano de 2017. Os enunciados têm importância singular para a jurisprudência, uma vez que consolidam o entendimento do tribunal e servem de referência para as outras instâncias e para a comunidade jurídica.

Entre os textos, há temas de forte repercussão na sociedade, como a Súmula 600, da 3ª Seção, segundo a qual não se exige a coabitação entre autor e vítima para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei Maria da Penha.

A partir da aprovação da Súmula 597, oriunda da 2ª Seção, o tribunal consolidou o entendimento de que a cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas, contado da data da contratação.

Ainda na seara do Direito Privado, a 2ª Seção também aprovou enunciado segundo o qual a obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.

A 1ª Seção, de Direito Público, por sua vez, aprovou duas súmulas com importantes entendimentos sobre processos administrativos disciplinares. No enunciado 591, os ministros consideraram que é permitida a “prova emprestada”, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa. No enunciado 592, que o excesso de prazo para a conclusão do PAD só provoca nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa.

Julgados
Em síntese, os avanços produzidos a partir dos esforços dos 33 ministros do STJ resultaram em julgados de impacto direto na sociedade brasileira. Devido ao grande volume de matérias analisadas, peço vênia para apresentar apenas um apanhado de decisões em destaque, selecionadas a partir daquelas que foram mais acessadas no portal do STJ ou que tiveram maior impacto na coletividade, divididas conforme as áreas de especialização das Seções do Tribunal.

DIREITO PÚBLICO

REsp 1.163.020 — Decisão da 1ª Turma do STJ, em março, estabeleceu a legalidade da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd), cobrada nas contas de grandes consumidores que adquirem a energia elétrica diretamente das empresas geradoras.

REsp 1.519.034 — Em agosto, a 2ª Turma do STJ manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul para que, nas hipóteses em que os preços adotados pelo mercado sejam consideravelmente inferiores à tabela de referência divulgada pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), a base de cálculo para fixação do ICMS acompanhe os valores praticados efetivamente, sob pena de o estado ser obrigado a devolver o tributo excedente.

SLS 2.292 — Outra decisão com grande impacto financeiro foi a cassação pela Presidência, em setembro, de liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que impedia o leilão de usinas hidrelétricas da União, em Minas Gerais, controladas pela Cemig.

O impedimento da licitação poderia colocar em risco o ajuste das contas públicas, segundo o governo federal. A transação referente às usinas de Jaguara, São Simão, Miranda e Volta Grande rendeu R$ 12,13 bilhões, computados diretamente no orçamento de 2017, com impacto imediato no equilíbrio fiscal.

DIREITO PRIVADO

Aluguel à ex-mulher — A decisão mais consultada no portal, dentre as produzidas pelo Tribunal da Cidadania na área de Direito Privado, diz respeito à que impõe ao ex-marido a obrigação de pagar aluguel à ex-mulher por uso exclusivo de imóvel do casal.

O entendimento foi da 2ª Seção do STJ com o argumento de que, com o divórcio, a utilização da propriedade exclusivamente por um dos ex-cônjuges não é empecilho para o pagamento de indenização, sob pena de gerar enriquecimento sem causa a uma das partes. O processo correu em segredo de Justiça.

REsp 1.483.930 — A 2ª Seção definiu, ao julgar recurso repetitivo, que o prazo prescricional sobre taxas condominiais é de cinco anos, nos casos regidos pelo Código Civil de 2002. Para os ministros, o débito decorrente da inadimplência se caracteriza como dívida líquida, atraindo a regra do artigo 206, parágrafo 5º, I.

Identidade e transgênero — Em decisão sob segredo de Justiça, o STJ proferiu importante julgamento relacionado à questão de gênero. Em maio, a 4ª Turma entendeu que é possível alterar o sexo constante na identidade de transexual que comprove judicialmente a mudança de gênero, mesmo que a pessoa não tenha passado por cirurgia de adequação sexual.

Nesses casos, a averbação deve ser realizada no registro de nascimento original com a indicação da determinação judicial, proibida a inclusão, ainda que sigilosa, da expressão “transexual”, do sexo biológico ou dos motivos das modificações registrais.

DIREITO PENAL

REsp 1.640.084 — A 3ª Seção do STJ reformulou decisão da 5ª Turma e estabeleceu a prática de desacato como crime. Segundo o colegiado, a tipificação não vai de encontro à Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica). Ao manter o desacato como crime, o STJ manteve uma proteção adicional ao agente público contra possíveis “ofensas sem limites”, de acordo com a decisão dos ministros.

REsp 1.666.637 — A Corte Especial afastou a necessidade de confirmação (exequatur), pelo STJ, de pedido de cooperação jurídica internacional formulado pela Promotoria Federal de Nova York, nos Estados Unidos, no curso de investigação de crimes em contratos mantidos pela Federação Internacional de Futebol (Fifa). De acordo com os ministros, o pedido do órgão americano está embasado em acordo de assistência judiciária firmado entre os Estados Unidos e o Brasil.

APn 422 — Depois de o Supremo Tribunal Federal afastar a necessidade de autorização das Assembleias Legislativas para o recebimento de denúncias contra governadores, a Corte Especial do STJ recebeu em dezembro uma denúncia contra o governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel, em processo oriundo da Operação Acrônimo.

Conclusão
Finalizo esta resenha com uma visão otimista do que foi o ano de 2017 para o STJ. Houve crises, inúmeras. Houve dificuldades, percalços. Contudo, todas as barreiras foram superadas com determinação, muito trabalho e comprometimento com a missão institucional do Tribunal da Cidadania. Procuramos combater vícios e comportamentos que insistem em manter a desigualdade, característica ainda marcante do nosso país.

Desejo a todos, em especial àqueles que militam na seara jurídica, um 2018 de muitas realizações. E que tenhamos o ânimo e a sabedoria necessários à honrosa missão de levar à justiça a quem precisa.

 

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!