Retrospectiva 2017

Relembre as 14 súmulas aprovadas pelo STJ em 2017, por área do Direito

Autor

27 de dezembro de 2017, 7h42

Do tráfico interestadual de drogas às regras para aplicação da Lei Maria da Penha, o Superior Tribunal de Justiça pacificou seis entendimentos envolvendo Direito Penal, em 2017, e mais oito em outros ramos.

STJ
Com teses pacificadas por colegiados, STJ chegou neste ano à Súmula 600.
STJ

Ministros das três seções e da Corte Especial aprovaram 14 enunciados entre setembro e novembro, que passam a servir de parâmetro para todo o Judiciário, e chegaram à 600ª súmula da corte.

Uma das que mais repercutiram foi a que define como estupro de vulnerável sexo com menor de 14 anos, mesmo que haja consentimento do(a) parceiro(a) e se o casal tiver relacionamento amoroso.

Na área do consumidor, o STJ definiu que instituições de ensino superior respondem de forma objetiva quando estudantes não sabem que o curso existe sem reconhecimento do Ministério da Educação. Também declarou que, quando se contrata plano de saúde, a carência não pode ultrapassar 24 horas para situações de emergência.

Leia abaixo as súmulas ou pesquise ao lado, de acordo com a área:

DIREITO PENAL

Súmula 600

“Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não se exige a coabitação entre autor e vítima.”
> Lei Maria da Penha            > Saiba mais

Súmula 599

“O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública.”
> Crimes contra a administração pública      > Saiba mais

Súmula 593

“O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.”
> Estupro de vulnerável        > Saiba mais

Súmula 589

“É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.”
> Lei Maria da Penha            > Saiba mais

Súmula 588

“A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.”
> Lei Maria da Penha            > Saiba mais

Súmula 587

“Para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.”
> Penas                                > Saiba mais

DIREITO TRIBUTÁRIO

Súmula 598

“É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do Imposto de Renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova.”
> Imposto de Renda              > Saiba mais

Súmula 590

“Constitui acréscimo patrimonial a atrair a incidência do imposto de renda, em caso de liquidação de entidade de previdência privada, a quantia que couber a cada participante, por rateio do patrimônio, superior ao valor das respectivas contribuições à entidade em liquidação, devidamente atualizadas e corrigidas.”
> Imposto de Renda              > Saiba mais

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL

Súmula 596

“A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.”
> Alimentos                           > Saiba mais

Súmula 594

“O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.”
> Legitimidade do MP             > Saiba mais

DIREITO DO CONSUMIDOR

Súmula 597

“A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação.”
> Plano de saúde                     > Saiba mais

Súmula 595

“As instituições de ensino superior respondem objetivamente pelos danos suportados pelo aluno/consumidor pela realização de curso não reconhecido pelo Ministério da Educação, sobre o qual não lhe tenha sido dada prévia e adequada informação.”
> Responsabilidade objetiva      > Saiba mais

DIREITO ADMINISTRATIVO

Súmula 592

“O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa.”
> Processo administrativo disciplinar             > Saiba mais

Súmula 591

“É permitida a prova emprestada no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa”
> Processo administrativo disciplinar             > Saiba mais

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!