Quase cem

Em 2017, Congresso manteve média ao promulgar quatro emendas à Constituição

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27 de dezembro de 2017, 6h00

O Congresso Nacional promulgou quatro emendas à Constituição Federal em 2017 e ficou prestes a chegar à 100ª mudança no texto de 1988. As mudanças instituem novo regime especial de pagamento de precatórios, novas regras eleitorais, liberam práticas como as vaquejadas e os rodeios em todo o território brasileiro e permitem às pessoas que tenham mantido qualquer tipo de relação de trabalho com os ex-territórios de Roraima e do Amapá optar pelo quadro em extinção do governo federal.

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Congresso fez quatro emendas à Constituição ao longo de 2017. Texto foi emendado 99 vezes desde 1988.
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Prestes a completar 30 anos, a Constituição recebeu em média 3,3 emendas por ano, alcançando 99 em dezembro. Em 2016, foram cinco, incluindo uma relativa aos precatórios, a 94. Outras duas também tratam de temas econômicos, uma de legislação eleitoral e a última estabelece o Tribunal Superior do Trabalho como órgão do Poder Judiciário.

A proposta relativa aos precatórios deste ano é de autoria original do senador José Serra (PSDB-SP) e foi a última a ser aprovada. Ela estende de 2020 para 2024 o prazo para estados e municípios quitarem os débitos e tornou-se a 99ª emenda constitucional.

Precatórios são dívidas do poder público com cidadãos ou empresas. Conforme o texto, os débitos deverão ser atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Esse valor deve ser depositado mensalmente, em conta especial do Tribunal de Justiça local.

O principal trecho alterado do texto original é o fim da ampliação de mais dez anos no prazo de pagamento dos precatórios, que afrontaria decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.357.

A emenda também proíbe que recursos levantados com base nos depósitos judiciais circulem pela conta dos estados e municípios, estabelece que depósitos judiciais podem ser usados para precatórios, aumentando o volume de recursos; mecanismos de financiamento mais fáceis para entes públicos e mais garantias para manutenção da liquidez do fundo garantidor dos depósitos judiciais.

Eleições
Em 4 de outubro, o Congresso promulgou a EC 97, que veda as coligações partidárias nas eleições proporcionais a partir de 2020 e estabelece cláusula de desempenho, que gradativamente, conforme o desempenho das legendas nas urnas, restringe o acesso dos partidos aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de rádio e televisão. A EC 97 é decorrente da proposta de emenda à Constituição 33/2017.

Congresso vem mantendo média de 3,3 emendas constitucionais por ano. Mantido o ritmo, Constituição fechará 2018 com 103 emendas.

Um dos poucos itens de consenso entre os parlamentares, as duas medidas foram as primeiras a terem a votação concluída no pacote de reforma política em discussão no Congresso. A PEC é de autoria dos senadores Ricardo Ferraço (PSDB-ES) e Aécio Neves (PSDB-MG). Na Câmara, foi relatada pela deputada Shéridan (PSDB-RR). Uma das alterações feitas pelos deputados foi a exclusão das chamadas federações, grupo de partidos que se uniriam por “afinidade ideológica e programática".

Quanto à cláusula de desempenho, a partir de 2030 somente os partidos que obtiverem no mínimo 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço dos estados, terão direito aos recursos do Fundo Partidário. Para ter acesso ao benefício, os partidos também deverão ter elegido pelo menos 15 deputados distribuídos em pelo menos um terço dos estados.

Novos quadros
A Emenda Constitucional 98 transfere para a administração pública federal os servidores públicos dos ex-territórios de Roraima e Amapá. O projeto beneficia pessoas que tiveram qualquer tipo de vínculo trabalhista com os ex-territórios entre outubro de 1988, data de criação dos dois estados, e outubro de 1993. Foi promulgada em 6 de dezembro.

Estimativa feita pelo senador Humberto Costa (PT-PE) à época da discussão da matéria no Senado previa que a proposta alcançaria 32 mil pessoas com um custo de R$ 2,9 bilhões. A emenda prevê a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial (civil ou militar) e de pessoa que tenha mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-territórios ou dos estados do Amapá ou de Roraima, inclusive suas prefeituras, na fase de instalação dessas unidades federadas.

A União tem 90 dias para regulamentar esse direito de ingresso ao quadro em extinção e será proibido o pagamento de retroativos. A exceção é para o caso de a regulamentação atrasar e a estrutura remuneratória do cargo no qual a pessoa será enquadrada mudar. Nesse caso, terá direito a receber os acréscimos desde o encerramento do prazo e não desde a homologação do pedido.

Primeiro semestre
Em junho, o Congresso criou texto que autoriza as vaquejadas. A emenda acrescentou um parágrafo ao artigo 225 da Constituição Federal e determina que as práticas desportivas e manifestações culturais com animais não são consideradas cruéis.

O novo texto determina ainda que a vaquejada seja registrada como “bem de natureza imaterial” e seja regulamentada por lei que garanta o bem-estar dos animais. A festa é tradicional em várias cidades do interior do país, especialmente no Nordeste. A decisão do Congresso tornou sem efeito o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que em outubro do ano passado julgou inconstitucional uma lei do estado do Ceará que reconhecia a vaquejada como esporte e patrimônio cultural. A ação de inconstitucionalidade tinha sido movida pela Procuradoria Geral da República, que considerou a prática ilegal por submeter os animais à crueldade.

Pouco depois de promulgada, entidade de defesa dos animais questionou, com uma ação direta de inconstitucionalidade no STF para tentar barrar a Emenda Constitucional 96, sob o argumento de que a iniciativa do legislativo viola cláusulas pétreas da Constituição Federal. O Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal entende que tratou-se de uma manobra do parlamento para contornar a decisão do Supremo.

Vetos
Dos 40 vetos apreciados em 2017, seis eram vetos totais e 34 eram vetos parciais. Ao todo, foram 943 dispositivos vetados (de itens de projetos até projetos completos), dos quais 924 dispositivos foram mantidos, 18 rejeitados e apenas um está pendente de apreciação.

Ao longo de 2017, o Congresso Nacional aprovou um total de 37 projetos. O presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), que conduz a sessões do Congresso, destacou como “uma importante marca” a apreciação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), em sessão no dia 13 de julho, dentro do prazo determinado pela Constituição Federal. Foi a segunda vez, nos últimos 15 anos, que a matéria foi aprovada até o dia 17 de julho.

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