Lista suja

Cármen Lúcia impede inscrição de SC em cadastros de inadimplência da União

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27 de dezembro de 2017, 9h42

Por risco de dano irreparável e limitação de acesso a verbas para políticas públicas, a presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, impediu a inscrição negativa do estado de Santa Catarina em cadastros de inadimplência da União, em razão de empréstimos firmados na década de 1980 sob garantia do Banco Nacional de Desenvolvimento Social (BNDES).

Para a ministra, a inscrição do estado nos cadastros de inadimplência impede a liberação de recursos para projetos relevantes já contratados;  negociação sobre dívidas com o BNDES; transferências voluntárias de recursos pela União e celebração de ajustes com entes da administração pública direta e indireta, por exemplo.

“Importa, pois, restrição ao acesso do ente federado a recursos essenciais para a concretização de políticas públicas em favor dos cidadãos, tendo-se por configurada ameaça de dano irreparável ou de difícil reparação”, afirma a presidente do STF.

O governo catarinense ajuizou ação para impedir a inscrição como inadimplente no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siaf), no Cadastro Único de Convênios (Cauc) e no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

Cármen Lúcia acrescentou que em casos como esse, o entendimento do STF é no sentido de determinar a suspensão dos efeitos dos registros de inadimplência de entes federados em cadastros federais para afastar a restrição ao recebimento de transferências voluntárias de recursos federais. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ACO 3.088

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