Saída antecipada

Ministro Barroso concede livramento condicional a Henrique Pizzolato

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27 de dezembro de 2017, 17h14

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, concedeu livramento condicional a Henrique Pizzolato, condenado a 12 anos e 7 meses de reclusão na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, ele foi considerado responsável por liberar irregularmente R$ 73 milhões da Visanet para uma agência do publicitário Marcos Valério.

A decisão foi assinada no dia 21 de dezembro e divulgada nesta quarta-feira (27/12). Segundo a defesa, Pizzolato deve deixar o Complexo da Papuda nesta quinta, depois de audiência marcada com o juiz de execução penal — responsável por fixar as condições do benefício. 

Agência Brasil
Pizzolato foi condenado na AP 470 a quase 13 anos de prisão e cumpre pena de 2015, quando foi extraditado da Itália. 

O livramento condicional antecipa a liberdade do apenado desde que ele atenda medidas estabelecidas pelo juiz.

Segundo Barroso, o ex-diretor do Banco do Brasil se enquadra nos requisitos objetivos e subjetivos do artigo 83 do Código Penal, como ter cumprido um terço da pena e apresentado bom comportamento.

O ministro afirmou ainda que Pizzolato é réu primário e tem bons antecedentes, sem ter registrado falta disciplinar de natureza grave.

Segundo o relator, o réu já havia reunido os requisitos necessários à progressão para o regime semiaberto em maio de 2017. Como não pagou a pena de multa, a progressão ficou condicionada ao início do repasse das prestações.

De acordo com o ministro, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional informou que o débito da multa foi inscrito em Dívida Ativa da União, “havendo o sentenciado comprovado a adoção das medidas necessárias à formalização do acordo de parcelamento do débito”.

A defesa protocolou nesta quarta pedido de indulto, por avaliar que o cliente se encaixa nos requisitos fixados neste ano pelo presidente Michel Temer (PMDB). Se o requerimento for aceito, a punibilidade será extinta e as condições do livramento deixarão de valer.

Incrível jornada
Pizzolato fugiu para a Itália em setembro de 2013, antes do fim do julgamento da AP 470 no Supremo Tribunal Federal, usando o passaporte falso de um irmão morto há mais de 30 anos. Ele escolheu o país por ter cidadania italiana. Porém, acabou preso em fevereiro de 2014, na cidade de Maranello.

A princípio, a Corte de Apelação de Bolonha havia negado a extradição, alegando precariedade das condições do sistema penitenciário brasileiro para respeitar os direitos de seus presos. Em 2015, a Corte de Cassação de Roma, instância máxima do Judiciário italiano, reverteu a decisão. O ex-diretor do BB acabou extraditado em outubro daquele ano. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. 

EP 10

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

* Texto atualizado às 18h50 do dia 27/12/2017 para acréscimo de informações.

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