Atraso de salários

Desembargadora declara ilegal greve de policiais no RN e cobra negociação

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25 de dezembro de 2017, 17h12

A desembargadora Judite Nunes, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, considerou ilegal a paralisação de bombeiros, policiais militares e civis do estado, que começou em 19 de dezembro. A decisão foi tomada neste domingo (24/12), durante o plantão judiciário.

O cumprimento da ordem deve ser imediato, sob pena de multa diária de R$ 2 mil. Na decisão, a desembargadora alerta sobre o aumento de saques e roubos, registrado na última semana, bem como sobre o risco de perdas de vidas em decorrência da situação.

Desde o dia 19, policiais civis e militares e bombeiros não saem às ruas do estado. Agentes, escrivães e delegados da Polícia Civil estão trabalhando em escala de plantão. O aquartelamento foi uma forma encontrada pelos trabalhadores da segurança pública para reivindicar o pagamento de salários e melhores condições de trabalho.

Judite estabeleceu ainda a instauração de uma mesa de negociação entre representantes do estado e das categorias, “de modo a permitir a vocalização dos interesses atingidos pela atual inércia estatal, bem como a solução consensual do embate que deu causa a esse feito”.

O governo estadual pediu reforço de tropas ao governo federal para garantir a segurança nas ruas e nos presídios. Um efetivo extra da Força Nacional de Segurança Pública já vinha fazendo patrulhamento ostensivo nas ruas de Natal.

No dia 22 de dezembro, o desembargador Dilermando Mota havia negado tentativa do governo de barrar o movimento. Embora o Supremo Tribunal Federal tenha proibido greve para agentes de segurança pública, ele disse que não se pode negar o direito aos servidores de “vocalizarem as suas aspirações, sobretudo em casos como o analisado na demanda”, como o “habitual e contumaz atraso salarial e descaso do governo do Estado”.

A onda de crimes no Rio Grande do Norte atingiu até um ex-presidente do tribunal estadual, segundo o portal G1. O desembargador aposentado Osvaldo Soares da Cruz foi vítima de um assalto seguido de sequestro-relâmpago na madrugada de sábado (23/12), no interior do estado. Com informações da Agência Brasil e do TJ-RN.

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