Ilegitimidade ativa

Membro de categoria ofendido não tem direito a reparação, decide TJ-RS

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24 de dezembro de 2017, 17h00

Veículo de imprensa que critica a conduta de uma categoria profissional, de maneira genérica, ampla, sem citar nomes de seus membros, não viola direitos de imagem. É que esses direitos são de caráter "personalíssimo". Portanto, membro da categoria que tenha se sentido ofendido não tem direito a indenização por dano moral. 

O fundamento é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que acolheu apelação da Rádio Gaúcha contra condenação por dano moral a três professoras de Porto Alegre. No primeiro grau, elas haviam conseguido o direito de receber R$ 5 mil, cada uma, por críticas ácidas à greve do magistério estadual.

Manifestação ofensiva
No primeiro grau, a ação foi julgada procedente sob o argumento de que a manifestação foi ofensiva à categoria, já que não se revestiu de qualquer finalidade informativa ou de interesse público. É que as palavras devem ser proferidas com prudência, pautadas pelo bom senso e respeitando os outros, para não gerar danos gratuitos nem propagar o ódio, segundo a sentença.

Para a juíza Fernanda Carravetta Vilande, da 13ª Vara Cível do Foro Central da Capital, a liberdade de expressão está lastreada na condicionante ética de respeito ao próximo, razão pela qual o direito de manifestação não se presta para autorizar o abuso de expressões ofensivas aos direitos de personalidade de outrem.

"Em que pese não nominadas pelo radialista, as autoras integram o quadro de professores públicos do Estado do Rio Grande do Sul, tendo sido atingidas pelas afirmações do radialista Wianey Carlet, comentarista da demandada, pois se dirigiu a toda a categoria, formulando generalização nociva e maldosa, ao afirmar que a greve dos professores ‘beira à vigarice’, sem falar na insinuação que a greve, três dias antes do final de semana, seria um período de férias para os professores. Vigarice, como se sabe, é ato de burla, de trapaça, sendo vigarista, segundo o Dicionário Aurélio", anotou na sentença.

Pessoas não identificadas
O relator da Apelação no TJ-RS, desembargador Tasso Soares Delabary, concordou com o argumento da rádio de que as autoras não têm legitimidade ativa para propor a ação.

Conforme Tasso, por mais lamentáveis que sejam os comentários, os jornalistas não identificaram nenhum professor. Os jornalistas fizeram, apenas, comentários genéricos, dirigidos à categoria dos professores grevistas.

"O fato de terem sido dirigidas ofensas à categoria dos professores não legitima as autoras, ou mesmo cada professor do Estado, individualmente, a pleitear compensação por danos morais. São as autoras partes ilegítimas para promover as presentes demandas. A legitimidade ativa para que se pleiteasse um dano moral coletivo, por outro lado, seria do sindicato representante da categoria", escreveu no acórdão.

O desembargador também lembrou que a jurisprudência do tribunal não aceita pedidos de indenização individuais por supostas ofensas à classe.

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