Nova lei de trânsito pode tornar crime culposo mais grave que doloso
24 de dezembro de 2017, 6h40
As novas penalidades para quem dirige alcoolizado já apresentam problemas, pois em alguns casos o crime culposo pode ter pena maior do que sua modalidade dolosa. A análise é do professor João Paulo Martinelli, que leciona Direito Penal do IDP-SP, ao analisar a recém-sancionada Lei 13.546/2017.
A norma alterou o Código Brasileiro de Trânsito para tornar mais graves os crimes de homicídio culposo e lesão corporal culposa praticados na condução de veículo.
O homicídio culposo de trânsito, praticado por motorista que esteja sob influência de álcool ou outro tipo de substância análoga, terá pena de 5 a 8 anos de prisão. A lesão corporal culposa de trânsito, praticada sob influência de álcool ou substância análoga, terá pena de 2 a 5 anos de prisão.
Essas penas, segundo Martinelli, são desproporcionais em relação a outros crimes mais graves. “Se um motorista embriagado, por exemplo, atropelar alguém sem intenção e provocar pequenas lesões, sua pena poderá ser maior que a pena de quem, dolosamente, provocar lesão corporal grave, cuja pena é de 1 a 5 anos”, compara.
O professor diz que lesão corporal grave é a que resulta em debilidade permanente de membro, sentido ou função do organismo. “Essa é mais uma tentativa do legislador de resolver o problema das mortes e acidentes de trânsito com uso da lei penal. Como se apenas a lei fosse a solução”, critica.
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