Opinião

Polêmica sobre indulto natalino é desserviço à causa da Justiça

Autor

  • Luiz Flávio Borges D'Urso

    é ex-presidente da OAB-SP (por três gestões 2004/2012) membro honorário vitalício da OAB-SP presidente de honra da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) mestre e doutor pela Faculdade de Direito da USP.

23 de dezembro de 2017, 15h50

Vivemos um momento histórico muito estranho. Parece que tudo pode dar origem a uma polêmica nacional. Qualquer coisa provoca as expressões "isto é contra a lava jato" ou, pior, quando nos deparamos com a máxima "isso vai destruir e inviabilizar a lava jato, pois é a favor dos corruptos e da corrupção".

Na maioria das vezes, essas expressões são exaustivamente proferidas por integrantes do Ministério Público Federal e policiais federais, responsáveis pela “lava jato”. Até o juiz Moro já as proferiu.

Diante do novo Decreto de Indulto, novamente o MPF se apressou em propagar suas manifestações absolutas, sentenciando os riscos que atingirão a “lava jato”.

Nada mais fora de propósito.

O Decreto de Indulto, anualmente assinado pelo presidente da República, tem origem no Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, órgão colegiado, do Ministério da Justiça, composto pelo Ministério Público, magistratura e advocacia, dentre outros.

Integrei esse colegiado por oito anos e testemunhei a forma isenta como se conduz na elaboração do projeto de indulto. Ele elabora um texto básico que contempla o indulto, a comutação de pena, as condições para sua concessão, os casos em que é vedada sua aplicação etc.

Após, o texto é encaminhado à Presidência da República, que o aprova, adapta e assina.

O instituto do indulto natalino tem fundamento humanitário, é impessoal, seus critérios são abstratos, generalizados e jamais se dirigem a determinado condenado.

Importante salientar e repetir à exaustão que o indulto não é automaticamente concedido, mas examinado, caso a caso, depois de ouvir o Ministério Público, pelo juiz da Vara de Execuções Criminais, a quem cabe aplicar ou não a benesse.

Portanto, não é o presidente da República que decide quem será indultado, mas um dos milhares de juízes competentes para tal.

De todo modo, a forma como se ataca o instituto do indulto natalino e como tal ataque é repercutido pela mídia e redes sociais, polemizando e confundindo a opinião pública, revela-se um grande desserviço à causa da Justiça, que jamais poderá se divorciar da misericórdia e das raízes humanitárias que a fundamentam num Estado Democrático de Direito.

Autores

  • Brave

    é advogado criminalista, mestre e doutor em Direito Penal pela USP, conselheiro federal da OAB, presidente de honra da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) e da Academia Brasileira de Direito Criminal (ABDCRIM). Foi presidente da OAB-SP por três gestões (2004/2012).

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