Medida desnecessária

Gilmar revoga medidas cautelares aplicadas contra Rosinha Garotinho

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23 de dezembro de 2017, 11h24

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Gilmar Mendes, revogou as medidas cautelares aplicadas a Rosinha Garotinho, ex-governadora do Rio de Janeiro. Na prática, ele mandou retirar a tornozeleira eletrônica dela, suspendeu o recolhimento noturno e a exigência de não poder ter contato com outros investigados na operação que a levou à prisão preventiva.

Na decisão, da sexta-feira (22/12), Gilmar disse que somente cabe a adoção das medidas cautelares quando presentes os requisitos da segregação cautelar, cabendo ao juiz do caso fazer essa análise. “Como não há nenhum ato concreto atual que indique, minimamente, violação aos requisitos do artigo 282, inciso I, do CPP, entendo que as medidas cautelares revelam-se desproporcionais neste momento.” O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro revogou a preventiva, mas aplicou as medidas cautelares.

Na última quarta-feira, Gilmar mandou soltar Anthony Garotinho e o presidente do PR, Antonio Carlos Rodrigues, presos na mesma operação que investiga supostas irregularidades na campanha eleitoral de Anthony Garotinho em 2014 ao governo do Rio de Janeiro.

Rosinha é defendida pelo advogado Fernando Fernandes. No recurso, o criminalista afirma que o uso da tornozeleira causa grave ofensa à imagem, personalidade e dignidade do ser humano, “na medida em que o expõe ao Coliseu midiático, tornando-o controlável e monitorado como se fosse um objeto”.

Para Fernandes, sua cliente foi presa ilegalmente, e a substituição por medidas alternativas continua submetê-la a uma “profunda” ilegalidade. “A tornozeleira eletrônica, aplicada desnecessariamente tem exercido no mundo pós-moderno um papel de estigmatização com função semelhante aos “Triângulos do Holocausto”, destinados aos judeus, homossexuais e ciganos durante o III Reich Germânico”, acrescentou.

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