Recursos protelatórios

Para Cármen Lúcia, defesa de Maluf busca "atalhos espúrios" contra prisão

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23 de dezembro de 2017, 9h04

Ao manter a prisão do deputado Paulo Maluf (PP-SP), a presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, criticou a defesa por pedir embargos infringentes mesmo sabendo que o parlamentar foi condenado por unanimidade. Como o recurso só existe para questionar decisões com votos vencidos, ela afirmou que os advogados buscam “atalhos espúrios” no STF.

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Maluf foi condenado a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão por lavagem de dinheiro.

“Incabível o recurso utilizado, em casos como o que aqui se apresenta, dota-se ele de caráter manifestamente protelatório”, escreveu a ministra na quinta-feira (21/12).

Maluf foi condenado, em maio deste ano, a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão por lavagem de dinheiro desviado quando era prefeito de São Paulo, entre 1993 e 1996. 

A 1ª Turma do STF, por maioria de votos, entendeu que a lavagem não prescreve enquanto houver movimentação dos recursos. Embora o ministro Marco Aurélio tenha votado contra a tese ao julgar argumento preliminar, acompanhou os colegas no mérito.

O advogado do deputado, Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, entende que cabem os infringentes no caso, tanto por causa dessa divergência como pelo placar não unânime na análise dos embargos de declaração.

Para Cármen, porém, a defesa quer apenas atrasar ordem assinada pelo ministro Edson Fachin, que determinou o cumprimento imediato da pena. “A ética constitucional impõe que a parte não transforme instrumentos legítimos de defesa em atalhos espúrios a tolher o Estado de atuar e fugir do acatamento à lei e às decisões judiciais. Recorrer é legítimo, abusar deste direito pode configurar fraude processual”, afirmou Cármen Lúcia ao indeferir pedido de soltura.

Na decisão, a ministra traça uma linha histórica das acusações contra o deputado. As investigações se arrastaram por mais de 10 anos, desde a instauração do primeiro inquérito contra o ex-prefeito, ainda na primeira instância da Justiça. De acordo com a denúncia, ele desviou dinheiro de obras públicas no município de São Paulo na década de 1990, em especial quando da construção da Avenida Água Espraiada.

Os procuradores estimaram em US$ 170 milhões a movimentação total de recursos ilícitos. O Supremo assumiu o caso após a eleição de Maluf como deputado. A ministra também afirmou que o deputado teve chance de apresentar defesa durante esses anos de tramitação do processo. “Bom direito não arrasta processos por décadas sem conseguir provar sequer sua existência! Mesmo num sistema processual emaranhado e dificultoso como o vigente no Brasil”, enfatizou a ministra.

Em nota, Kakay afirmou que “a defesa do Dr. Paulo se portou rigorosamente dentro dos limites éticos e jurídicos”. O advogado disse ainda que assumiu o caso em maio deste ano. A partir de então, fez memoriais e a sustentação oral frente a 1ª Turma do Supremo e, após o julgamento, apresentou embargos de declaração, obtendo um voto favorável, e, em seguida, entrou com embargos infringentes para levar a questão ao Plenário da corte.

“Pode ser isto protelatório? No nosso entendimento jurídico, sem a menor sombra de dúvida, o Dr. Paulo tem o direito de ver sua questão ser decidida pelo Pleno no Supremo. Até porque a previsão dos embargos infringentes é expressa e a jurisprudência pacífica”, acrescentou.

Se os embargos infringentes não forem admitidos, a defesa alega que Paulo Maluf não terá direito a um julgamento com o duplo grau de jurisdição, o que é assegurado a todo e qualquer cidadão, “em qualquer país civilizado”. “Não podemos admitir a hipótese de falar em falta de lealdade com o Judiciário”, diz o criminalista.

Execução mantida
Outro pedido da defesa foi rejeitado nesta sexta-feira (22/12), quando o juiz Bruno Aielo Macacari, de Brasília, rejeitou os argumentos sobre risco à saúde do deputado e manteve a prisão. 

Ele preferiu aguardar laudo da perícia médica do Instituto Médico Legal (IML) e conclusões da equipe médica com atuação no Centro de Detenção Provisória (CDP) sediado no Complexo da Papuda, em Brasília. Com informações da Agência Brasil.

Clique aqui para ler a decisão da ministra Cármen Lúcia*.
* Divulgada pelo blog do jornalista Fausto Macedo, do jornal O Estado de S. Paulo.

** Texto atualizado às 11h08 do dia 23/12/2017 para acréscimo de informações.

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