Caso "papa-defuntos"

STJ revoga prisão de vereador decretada com base em testemunho indireto

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22 de dezembro de 2017, 12h42

O ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça, mandou soltar o vereador do Rio de Janeiro Gilberto de Oliveira Lima, preso há quatro meses. O ministro atendeu a solicitação da defesa, que alega precariedade e inconsistência dos fundamentos utilizados no decreto de prisão.

Ao conceder a liminar, o ministro Jorge Mussi revogou a prisão e  impôs medidas cautelares como o comparecimento periódico em juízo, proibição de manter contato com as testemunhas do processo, de ausentar-se da comarca sem autorização e o recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga.

Segundo o Ministério Público do Rio de Janeiro, Gilberto comandava um esquema criminoso que funcionava dentro do posto de Polícia Técnica do Instituto Médico Legal (IML) de Campo Grande, na Zona Oeste do Rio. A fraude ficou popularmente conhecida como “máfia dos papa-defuntos”.

A prisão do vereador foi decretada pela primeira instância e mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. No STJ, o Habeas Corpus impetrado pelos advogados Nélio Machado, João Francisco Neto e Paula Barioni, do Nélio Machado Advogados, surtiu efeito.

Eles demonstraram que não há sequer indícios da pratica do pretenso crime pelo vereador, vitima de acusação feita por desafeto na Policia Civil”. Segundo a defesa, “testemunhas que nada presenciam, mas apenas ouvem dizer, não têm qualquer serventia para amparar um decreto de prisão preventiva”.

HC 412.987

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