Retrospectiva 2017

Lei sobre terceirização e limites à prisão antecipada foram destaque em março

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22 de dezembro de 2017, 8h00

O Superior Tribunal de Justiça definiu, em fevereiro, que a execução provisória da pena quando alguém é condenado em segunda instância tem algumas barreiras. Embora o Supremo Tribunal Federal tenha reconhecido a prisão antecipada em 2016, a 6ª Turma afirmou que a medida não é automática.

O colegiado concluiu que, quando os acusados responderam soltos ao processo ou recorreram em liberdade, devem assim permanecer até que o órgão de segunda instância julgue os recursos opostos contra o acórdão e confirme a condenação em provimento passível de impugnação por meio de recursos especial ou extraordinário.

 

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Novos rumos para a terceirização
No final de fevereiro, dois fatos quase simultâneos definiram a forma como a terceirização seria encarada no país a partir de então: na noite do dia 31, o presidente Michel Temer (PMDB) sancionou a norma que libera a prática para todas as atividades das empresas — e não só nas atividades-meio, como pregava o Tribunal Superior do Trabalho.

A Lei 13.429/2017, publicada meses antes da reforma trabalhista, definiu inclusive que contratos existentes poderiam ser modificados caso as partes concordassem. Foram três vetos, inclusive a um dispositivo que assegurava ao trabalhador temporário direito de receber o mesmo salário e “jornada de trabalho equivalente à dos empregados que trabalham na mesma função”.

Um dia antes (30/3), o Supremo decidiu que a administração pública não pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de terceirizadas que contrata, como empresas que fazem a limpeza e a segurança de órgãos públicos. Por se tratar de julgamento com repercussão geral, a decisão tem impacto em mais de 50 mil processos que estavam parados na Justiça. O placar foi de 6 votos a 5 — quem desempatou foi o ministro Alexandre de Moraes, recém-nomeado.

Bafafá na "lava jato"
A operação “lava jato” provocou duas discussões que ganharam destaque em fevereiro: a atuação do Ministério Público Federal em investigações e também o sigilo de fonte de jornalistas. A primeira começou logo no dia 19, quando a ombudsman do jornal Folha de S.Paulo, Paula Cesarino Costa, relatou que notícias sobre a “lava jato” são semelhantes porque membros do MPF passaram informações sigilosas a um grupo de jornalistas, por meio de entrevista coletiva em off (sem revelar a fonte).

O ministro Gilmar Mendes, do STF, declarou que a divulgação de dados protegidos por sigilo virou regra, como consequência da espetacularização de operações, mas continua sendo crime. Ele sugeriu ainda o descarte do material tornado público. Já o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, disse que a acusação de vazamentos no MPF vem de “mentes ociosas e dadas a devaneio” e de quem tem “disenteria verbal”.

Outro episódio peculiar ocorreu quando o juiz federal Sergio Moro determinou a condução coercitiva do blogueiro Eduardo Guimarães para que ele declarasse, em depoimento à Polícia Federal, quem vaza informações ao seu blog, além de autorizar apreensão de documentos. Segundo a defesa, Moro disse que Guimarães não era jornalista, embora a Constituição assegure o sigilo da fonte a todo cidadão, “quando necessário ao exercício profissional”. Dias depois, o juiz retirou do inquérito o nome da fonte.

Spacca
Entrevista do mês
Em março, a ConJur entrevistou o ministro Humberto Martins, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, sobre as mudanças promovidas pelo novo Código de Processo Civil. Para ele, as alterações deram maior racionalidade à prestação jurisdicional, sem deixar de lado a segurança jurídica.

Leia outras entrevistas:
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