Reflexões Trabalhistas

Dignidade da pessoa humana relaciona-se com valor social do trabalho

Autor

  • Raimundo Simão de Melo

    é consultor Jurídico advogado procurador regional do Trabalho aposentado doutor em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP professor titular do Centro Universitário do Distrito Federal-UDF/mestrado em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho e autor de livros jurídicos.

22 de dezembro de 2017, 7h00

Spacca
Em tempos de Natal, data comemorativa que simboliza o nascimento de Jesus Cristo, parece oportuno fazer uma reflexão sobre o trabalho e o seu valor social e, para isso, por pertinente não podemos deixar de lembrar o papa Francisco, que em 27 de maio se dirigiu à Gênova para fazer mais uma visita pastoral num encontro com o mundo do trabalho, na Siderúrgica Ilva, importante indústria da Itália.

No encontro com os trabalhadores, o papa respondeu a algumas perguntas que lhe dirigiram um operário, uma desempregada, um empresário e um representante sindical, dizendo que “O mundo do trabalho é uma prioridade humana. Portanto, é uma prioridade cristã, uma nossa prioridade; e também uma prioridade do papa”, ressaltando que “sempre houve uma amizade entre a Igreja e o mundo do trabalho, começando por Jesus trabalhador. Onde há um trabalhador, ali há interesse e o olhar de amor do Senhor e da Igreja”.

O papa falou também sobre as virtudes do empresário, pontuando que: “A criatividade, o amor pela própria empresa, a paixão e o orgulho pela obra de suas mãos, de sua inteligência e a dos trabalhadores. O empresário é a peça fundamental de toda boa economia: não há boa economia sem um bom empresário, sem a sua capacidade de criar, criar trabalho e criar produtos”.

O importante, como disse o papa Francisco, é reconhecer as virtudes dos trabalhadores e das trabalhadoras e que o empresário verdadeiro deve ser primeiramente um trabalhador, senão não tem a experiência da dignidade do trabalho, não será um bom empresário. O verdadeiro empresário deve partilhar as fadigas dos trabalhadores e partilhar as alegrias do trabalho e resolver junto com eles os problemas do trabalho.

Finaliza o papa: “Nenhum bom empresário ama demitir a sua gente”. Para Francisco, “quem pensa resolver o problema de sua empresa demitindo as pessoas, não é um bom empresário: é um comerciante. Hoje, vende a sua gente, amanhã, vende a sua dignidade”, pois “uma doença da economia é a transformação progressiva dos empresários em especuladores" (http://br.radiovaticana.va/news/2017/05/27/papa_aos_trabalhadores_o_trabaho_%C3%A9_uma_prioridade_humana,_u/1315114 – acesso em 21/12/2017).

Nessa reflexão cabe lembrar que dignidade humana é um valor moral e espiritual inerente à pessoa humana, o qual se manifesta na autodeterminação consciente e responsável da própria vida. Consubstancia-se o princípio da dignidade da pessoa humana na pretensão ao respeito por parte dos demais indivíduos da coletividade aos direitos fundamentais da pessoa como integrante de uma coletividade, o qual se apresenta em dupla concepção: como direito individual em relação ao Estado e aos demais indivíduos e como dever fundamental de tratamento igualitário dos homens entre si na sociedade em que vivem.

Significa, na ordem jurídica brasileira, que cada um deve respeitar o seu semelhante da mesma forma como lhe assegura a Constituição Federal seja respeitado. Sua base provém do Direito Romano: viver honestamente, não prejudicar ninguém e dar a cada um o que lhe pertence.

O termo dignidade tem origem etimológica na palavra latina dignitas, que significa respeitabilidade, prestígio, consideração, estima, nobreza, excelência, ou seja, é aquilo que merece respeito e reverência na busca de uma vida digna. Conforme Cleber Francisco Alves (ALVES, Cleber Francisco. O princípio constitucional da dignidade da pessoa humana: o enfoque da doutrina social da igreja, p. 111/112. Rio de Janeiro: Renovar, 2001), "o homem é uma pessoa e não somente uma porção de matéria, um elemento individual na natureza, como um átomo. Ele é, de algum modo, um todo, um universo, um ser moral autodeterminado, portador de valores únicos e supremos".

Para esse autor, o tratamento da dignidade da pessoa humana como valor ou como princípio jurídico – e, em consequência, o seu caráter preferencialmente deontológico ou axiológico-teleológico – revela-se decisivo para definir o papel dos intérpretes e aplicadores da Constituição nas sociedades democráticas e contemporâneas (ALVES, Cleber Francisco, op. cit., p. 122/123).

O princípio da dignidade da pessoa humana encontra assento na Constituição Federal brasileira, que, no art. 1º estabelece que são fundamentos da República e do Estado Democrático de Direito, entre outros, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho.

Essas dicções são complementadas pelo art. 170 da mesma Lei Maior, que, ao tratar da ordem econômica capitalista assegura a livre iniciativa, porém fundada na valorização do trabalho humano, de modo a se assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social. Observa-se que, embora capitalista, a ordem econômica brasileira dá prioridade aos valores do trabalho humano sobre todos os demais valores da economia de mercado.

Nesse contexto, vale a pena analisar as três atividades humanas descritas por Hannah Arendt, a saber: o labor – atividade diretamente relacionada à própria vida, que assegura a sobrevivência do indivíduo e a vida da espécie; o trabalho – atividade correspondente ao artificialismo da existência humana, cujo produto oferece certa permanência em oposição à efemeridade do tempo de vida humana; e a ação – única atividade condicionada à pluralidade e à política, que cria a condição para a história (ARENDT, Hannah. A condição humana. 10, p. 15, Ed. Tradução de Roberto Raposo. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2000).

O labor é a atividade predominante em toda a sociedade. A extraordinária transformação do labor levou ao esquecimento a acepção do próprio termo, sendo que entorpecida pela atividade continuada do labor, nossa sociedade hoje parece ter perdido a capacidade de realizar as duas outras atividades descritas por Hannah Arendt – o trabalho e, principalmente, a ação, sendo preocupante se vê que o homem, que administra as políticas econômicas e sociais, está cada vez mais dando ênfase ao capital em detrimento do social.

Diante disso, o valor ou princípio da dignidade da pessoa humana deve ter sentido de normatividade e cogência e não de meras cláusulas “retóricas” ou de estilo ou de manifestações de bons propósitos, daí porque é preciso dar tratamento adequado aos instrumentos de efetivação dos direitos que poderão realmente garantir a dignidade dos trabalhadores e o valor verdadeiramente social do trabalho, como estabelece a Carta Maior do Brasil de 1988, que destacou expressamente como princípios fundantes da República e da ordem econômica a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho.

Autores

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    é consultor jurídico e advogado. Procurador Regional do Trabalho aposentado. Doutor e mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC-SP, professor titular do Centro Universitário UDF e membro da Academia Nacional de Direito do Trabalho. Autor de livros jurídicos, entre outros, Direito ambiental do trabalho e a saúde do trabalhador.

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