Autonomia da universidade

Não cabe ao Judiciário decidir sobre período de doutorado sanduíche

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22 de dezembro de 2017, 8h44

A decisão sobre o tempo das bolsas envolve critério técnico que se insere na autonomia científica da universidade, não cabendo ao Judiciário decidir sobre a adequação e a pertinência das escolhas. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou pedido de uma estudante que queria prorrogar período de programa de doutorado sanduíche no México.

A autora, doutoranda de Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), conseguiu bolsa de quatro meses para fazer parte do curso em uma instituição estrangeira. Na ação, ela pedia que o tempo de estadia dela fosse prorrogado, uma vez que outros estudantes conseguiram a bolsa por mais tempo. 

O relator, desembargador federal Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle, concluiu que cabe somente à instituição de ensino decidir sobre a duração das bolsas. Segundo ele, o próprio projeto apresentado pela estudante para obter a bolsa não previa a necessidade de meses adicionais.

Dobradinha
Um doutorado sanduíche é um programa de bolsa de estudo no qual o estudante tem a chance de fazer parte (de quatro meses a um ano) do seu curso de doutorado em outra instituição, seja brasileira ou internacional. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Processo 5024116-08.2016.4.04.7200

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