Regra constitucional

Alagoas terá pela primeira vez concurso para escolha de titular de cartório

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22 de dezembro de 2017, 16h50

Depois de longo impasse, Alagoas terá o primeiro concurso para a escolha de titular em cartórios, 29 após a regra ter virado norma constitucional. O estado era o único do país sem regularizar as serventias até agora.

A obrigatoriedade de concurso para escolha de titular de serventias extrajudiciais está prevista no artigo 236 da Constituição Federal. Cabe aos tribunais de Justiça estaduais organizar os concursos para preenchimento das serventias declaradas vagas, ou seja, ocupadas por interinos não concursados.

Em 2010, a Corregedoria Nacional de Justiça determinou que 5,5 mil cartórios no país fossem submetidos a concurso público. O caso alagoano, porém, enfrentou uma série de discussões no Conselho Nacional de Justiça.

Inicialmente, o concurso organizado pelo tribunal foi questionado sobre a lista de vacância das serventias, sob argumento de que não teria sido elaborada nos moldes previstos por atos normativos do CNJ. Vários recursos foram apresentados, entre 2014 e 2017, questionando cada nova lista apresentada pelo tribunal.

Depois, em outros recursos, foi questionada a legalidade da contratação da empresa Fundação Universitária de Desenvolvimento de Extensão e Pesquisa (Fundepes), instituição ligada à Universidade Federal de Alagoas, para organizar o concurso.

O conselheiro Valdetário Monteiro promoveu audiência de conciliação com representantes de candidatos do concurso, da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), do tribunal estadual e sua respectiva corregedoria.

A lista das serventias vagas foi verificada pela Corregedoria Nacional de Justiça, que tentou corrigir inconsistências, e um parecer do Controle Interno do CNJ atestou que a empresa contratada para o concurso atua desde 1978 sem quaisquer registros de problemas ou fraudes.

Assim, Valdetário concluiu que as dúvidas foram dissipadas e assinou decisão monocrática reconhecendo que o primeiro concurso para ingresso nas serventias extrajudiciais do Estado de Alagoas tem condições e exigência constitucional para seguir. Ele afirmou que a medida deve ser tomada de forma célere pelo Tribunal de Justiça de Alagoas.

Normas do CNJ
Em 2009, o CNJ editou a Resolução 81, regulamentando os concursos públicos para outorga das delegações de notas e registro em todo o país. No ano seguinte, uma decisão da Corregedoria, confirmada posteriormente pelo Supremo Tribunal Federal, declarou vagas as titularidades de 5.561 cartórios.

Na ocasião, a Corregedoria determinou ainda que aqueles que estão provisoriamente à frente dos cartórios não podem mais receber acima do teto salarial do serviço público estadual. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

PCA 0003242-06.2014.2.00.0000

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