Regra expressa

Advogado pode fazer sustentação oral em AREsp na 1ª Turma do STJ

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22 de dezembro de 2017, 15h34

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, especializada em Direito Público, reconheceu expressamente a sustentação oral nos casos de agravo em Recurso Especial, segundo portaria publicada no início de dezembro.

Esse tipo de defesa durante julgamentos já era permitido, mas foi regulamentado agora para deixar claro o direito, já que nem todos os órgãos julgadores da corte aceitam a sustentação em AREsp. 

A portaria trata também da intimação eletrônica. Os entes públicos precisam se cadastrar no STJ para receber as intimações dessa forma, caso contrário, será considerado intimado pela publicação no Diário de Justiça eletrônico, conforme diz o novo Código de Processo Civil.

A portaria ainda padronizou vista dos autos, contagem de prazos e a expedição de certidões para adequá-los às mudanças trazidas pelo Código de Processo Civil de 2015. Integram a 1ª Turma a ministra Regina Helena Costa, presidente do colegiado, e os ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Gurgel de Faria. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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