Crime não caracterizado

MPF falha na descrição do cartel de trens, e STJ tranca ação contra diretor da Hyundai

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21 de dezembro de 2017, 14h59

Por unanimidade, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça restabeleceu decisão que rejeitou denúncia contra o gerente geral da montadora Hyundai-Rotem, investigado pela prática de formação de cartel, fraude à licitação e fraude em prejuízo da Fazenda Pública. O colegiado entendeu pela "insuficiência da narrativa dos fatos na denúncia", sobre formação de cartel para o fornecimento de trens para a CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos de São Paulo) em 2007.

O relator, ministro Nefi Cordeiro, afirmou que o crime de cartel exige a demonstração de que os acordos, ajustes ou alianças entre os ofertantes tinham por objetivo domínio de mercado. Mas as tratativas descritas na denúncia referiam-se apenas a duas licitações, uma para contratação de 320 vagões e a outra para aquisição de 64 vagões. “As condutas tidas por anticompetitivas referiam-se exclusivamente a dois procedimentos licitatórios, sendo certo que, pela descrição da denúncia, não se pode inferir que os acordos narrados configurariam, no limite descrito, domínio de mercado”, explicou o Ministro.

Em relação ao crime de fraude à licitação, mediante ajuste ou combinação, Nefi Cordeiro, verificou a prescrição por aplicação do artigo 109, IV, do Código Penal. O dispositivo estabelece prescrição da pretensão punitiva estatal em oito anos se o máximo da pena fica entre dois e quatro anos. O recebimento e abertura dos documentos e propostas da última licitação se deu em 2 de maio de 2008, e o recebimento da denúncia, em 30 de junho de 2016.

Quanto à fraude em prejuízo da Fazenda Pública, o relator sustentou que nos casos de delito material deve ser demonstrado o efetivo prejuízo aos cofres públicos na peça acusatória, o que não pode ser observado nesta denúncia. “Os acusados perderam as duas licitações das quais participaram e o objeto adjudicado foi atribuído à empresa licitante vencedora e, nas que eventualmente venceram, foi porque ofertaram o menor preço”, disse.

De acordo com a denúncia, houve uma suposta cartelização praticada pelo gerente em conluio com diretores de outras empresas multinacionais, visando a elevação artificial de preços para fornecimento e instalação de sistemas para transporte ferroviário em São Paulo. A defesa do executivo da Hyundai Woo Dong Ik foi feita pelo advogado Alberto Zacharias Toron.

Em primeiro grau, a denúncia foi rejeitada sob o fundamento de que como a cartelização pressupõe a convergência de esforços de modo a impedir que a administração pública alcance a melhor proposta, esse resultado não foi alcançado, uma vez que a licitação foi vencida por empresa estranha ao “pseudo cartel”.

O Ministério Público reverteu a decisão no Tribunal de Justiça de São Paulo. Nesta instância, ficou entendido que a rejeição da denúncia não foi acertada. Segundo o acórdão, nos documentos juntados aos autos há evidências da formação de cartel entre as empresas apontadas para a elevação artificial de preços praticados em licitações promovidas por órgãos públicos estaduais, de forma que a responsabilidade penal do gerente e dos outros denunciados só poderia ser alcançada depois de terminada a instrução criminal. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.683.839

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