Responsabilidade subjetiva

Google responde por não retirar do ar blog considerado ofensivo, diz STJ

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21 de dezembro de 2017, 13h35

Provedores de aplicações na internet, com sites de busca, têm responsabilidade subjetiva pelo conteúdo de terceiros. Segundo entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, se, depois de avisados sobre conteúdo ofensivo, o provedor não tomar providências, ele também deve responder pela ofensa.

Com essa tese, o colegiado confirmou uma condenação do Google Brasil e considerou legal a ordem judicial que determinou a exclusão de blog com conteúdo danoso a terceiro. Por unanimidade, o colegiado seguiu o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi.

Segundo ela, o Marco Civil da Internet considera o provedor de aplicação responsável por conteúdo gerado por terceiro a partir da data do descumprimento da ordem judicial.

A ação cautelar foi ajuizada por uma ex-prefeita de Mossoró (RN) e ex-deputada federal. Ela pediu a retirada do ar de página com conteúdo ofensivo contra ela e seus familiares e a identificação do responsável pelo blog. Em primeiro grau, o pedido foi julgado procedente para determinar a suspensão do endereço eletrônico de conteúdo ofensivo, com multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento. O blog foi retirado da internet pelo próprio usuário, anônimo.

O Google apelou, sustentando que não seria possível monitorar a reinserção do conteúdo na rede. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte negou a apelação da empresa, mantendo a sentença nos mesmos termos, reiterando que não se tratava de monitoramento prévio, mas de retirada de conteúdo ofensivo. Disse que caberia ao Google garantir que “tal site não venha a ser novamente ativado de maneira anônima”.

No recurso ao STJ, o Google disse que o cumprimento da medida judicial seria “inviável”, além de tratar-se de indevida censura, e que a multa fixada por descumprimento da ordem não respeitou o critério da razoabilidade. Afirmou ainda que o Google oferece serviço de hospedagem de blogs, isto é, se limita a abrigar e oferecer ferramentas para edição de blogs criados e mantidos por terceiros, sem exercer nenhum controle sobre as mensagens postadas pelos usuários.

No voto, a ministra faz uma reflexão a respeito do tema. Para ela, as discussões acerca da responsabilidade civil dos provedores de aplicações apresentam uma “complexidade elevada”, pois em regra não se está discutindo uma ofensa diretamente causada pelo provedor, mas sim por terceiros usuários das funcionalidades por ele fornecidas. “A dificuldade é ainda mais elevada quando os provedores não exercem nenhum controle prévio sobre aquilo que fica disponível on-line, o que afasta a responsabilidade editorial sobre as informações”, acrescentou. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Clique aqui para ler o acórdão.
REsp 1.501.603

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