Propriedade intelectual

Montadora não tem monopólio para fazer peças de reposição, diz membro do Cade

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21 de dezembro de 2017, 11h20

É abusivo impor ao consumidor uma só possibilidade na hora de comprar peças de reposição para automóveis. É o que afirma o conselheiro Paulo Burnier da Silveira, do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), em processo que discute se montadoras podem impedir fabricantes menores de atuar no mercado secundário.

O julgamento começou em novembro, mas foi suspenso por pedido de vista e só deve retornar à pauta do Cade em 2018. Para Mauricio Oscar Bandeira Maia, que é relator do caso, não há direitos de propriedade intelectual em desenhos industriais desse tipo de autopeças, já que a demanda do cliente exige que elas sejam idênticas às originais.

A Associação Nacional dos Fabricantes de Autopeças (Anfape), autora do processo, acusa a Volkswagen, a Fiat e a Ford de usarem ações judiciais e medidas extrajudiciais para barrar a fabricação e venda de autopeças. Já as montadoras afirmam que elas têm direito de proteger suas peças, já que as criaram e investiram na produção.

O procurador federal no Cade Márcio Barra Lima, "o processo é natimorto", já que o Judiciário já reconheceu o direito das montadoras. Segundo ele, autorizar que as empresas da Anfape fabriquem e vendam as peças de reposição seria o mesmo que permitir a falsificação.

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Para o relator, Paulo Burnier, não há exercício de direitos de propriedade intelectual no setor de reposição.
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Mas, para o conselheiro Burnier, as montadoras devem ser multadas por infração contra a ordem econômica, com valores que vão de R$ 1 milhão a R$ 1,6 milhão, nos termos do art. 20, I, II e IV c/c art. 21, V, da Lei 8.884/1994.

A multa representa 0,1% do valor da causa — isso porque, conforme o relator, não foi demonstrada má-fé nas medidas adotadas pelas montadoras, apenas  interpretação equivocada que teria resultado em risco de eliminação de rivais. 

Ele entende que eventual condenação no Cade não afetaria os incentivos de inovação às montadoras. O julgamento será retomado quando o conselheiro , que pediu vista, devolver o processo à pauta.

Processo Administrativo 08012.002673/2007-51

*Texto editado para acréscimo de informações

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