Individualização inviável

Fachin nega a Aécio Neves acesso à íntegra das delações da Odebrecht 

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20 de dezembro de 2017, 20h17

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu requerimento do senador Aécio Neves (PSDB-MG) para ter acesso à integra das colaborações envolvendo executivos e empregados da Odebrecht, especialmente as que o mencionem “direta ou indiretamente”.

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Segundo decisão, é inviável apontar em quais depoimentos Aécio Neves é citado.

O ministro afirmou que, em razão da quantidade de fatos relatados por mais de 77 pessoas, sem a identificação dos colaboradores, fica inviável apontar em quais termos de depoimento o senador é citado. “Sem a necessária individualização dos colaboradores que mencionam o requerente em seus termos de depoimentos não há como ser deferida a pretensão em análise”, afirmou o relator ao negar seguimento ao pedido.

Segundo o ministro, o procedimento de homologação do acordo de colaboração premiada não se equipara a uma investigação formal, pois o colaborador elucida mais de um fato delitivo, muitas vezes distintos. Ele afirma ainda que a Lei 12.850/2013 estabelece o regime de tramitação sigilosa do acordo de colaboração premiada, prevendo o recebimento da denúncia como termo final do regime de publicidade restrita. O advogado Alberto Zacharias Toron defende o senador. 

O relator destacou que, para conciliar o regime de tramitação sigilosa com a Súmula Vinculante 14, que garante ao investigado o acesso a elementos de prova já documentados em procedimento investigatório e que digam respeito ao exercício do direito de defesa, o Plenário do STF decidiu que, embora o delatado não tenha direito ao acesso irrestrito aos termos de depoimento, deve ser facultada a ciência exclusivamente dos elementos do acordo de colaboração premiada que lhe dizem respeito.

O ministro esclareceu que o STF homologou 77 acordos de colaboração premiada celebrados por integrantes ou ex-integrantes do Grupo Odebrecht com o Ministério Público Federal. Ressaltou que, em relação a cada um dos termos foi adotada a providência pertinente, como a juntada no procedimento apuratório respectivo junto ao STF ou remessa à autoridade judiciária competente, no caso de pessoas sem prerrogativa de foro junto ao Tribunal. Além disso, explicou, a maior parte de todos esses procedimentos correm sem qualquer restrição de publicidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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