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Presidente do TRT-1 suspende liminar e permite privatização da Cedae

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20 de dezembro de 2017, 12h45

Após o governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão (PMDB), declarar que a liminar que proibiu a privatização da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) impediria o estado de pagar os salários de outubro dos servidores estaduais com a liminar que proibiu a privatização da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae), o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, desembargador Fernando Antonio Zorzenon da Silva, suspendeu a decisão.

Dessa forma, o governo do Rio está liberado para pagar seus funcionários, informa o jornal O Globo

A venda da Cedae foi uma exigência do governo federal para aprovar um plano de ajuda financeira ao estado do Rio de Janeiro. As ações da empresa são a contrapartida para o empréstimo de R$ 2,9 bilhões que o estado contratou na sexta-feira passada (15/12).

Em setembro, a juíza concedeu liminar para suspender a venda da Cedae a pedido do Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Saneamento Básico e Meio Ambiente do Rio de Janeiro e Região (Sintsama-RJ). Segundo a magistrada, antes de praticar quaisquer atos relativos à privatização da Cedae ou que comprometam seu patrimônio, o governo do Rio deve possibilitar que os funcionários da empresa assumam seu controle por meio de cooperativas.

Mas a Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro recorreu da decisão, e o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, desembargador Fernando Antonio Zorzenon da Silva, suspendeu a decisão. De acordo com ele, a manutenção da liminar acarretaria “grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública, por comprometer todo o procedimento do programa de recuperação fiscal”.

Novamente a pedido do Sinsama-RJ, Maria Gabriela Nuti determinou a suspensão do processo de privatização da estatal. Segundo ela, todos os atos praticados até o momento, como a cessão das ações da Cedae como garantia ao empréstimo tomado pelo estado do Rio, precisam ser invalidados, sob pena de multa diária de R$ 500 mil. A juíza voltou a exigir que os servidores da Cedae possam assumir a companhia, via cooperativa, se assim o desejarem.

Mais uma vez, porém, sua liminar foi cassada pelo presidente do TRT-1.

Outras instâncias
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça fluminense, sobrestou nesta segunda-feira (18/12), por maioria, o julgamento de ações que questionam a constitucionalidade do uso das ações da Cedae como garantia para a obtenção de empréstimo de R$ 2,9 bilhões ao Rio de Janeiro. Esses processos agora dependerão do que o Supremo Tribunal Federal concluir sobre a questão na ADI 5.683.

O Psol e a Rede moveram, no fim de março, ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei estadual 7.529/2017. De acordo com os partidos, a norma possui inconstitucionalidade material e formal. Aquele vício, segundo as legendas, está no fato de a Constituição proibir que entes da federação tomem empréstimos para arcar com despesas com funcionários (artigo 167, III e X). Já este diz respeito à violação do devido processo legislativo para aprovar a lei na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). O então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, deu parecer favorável ao pedido das legendas.

Em defesa da norma, o governador Pezão (PMDB) admitiu que a venda da Cedae viola as regras de equilíbrio fiscal, mas argumentou que essas normas pesam menos do que os direitos da população à saúde, à educação e à segurança públicas e dos servidores a receberem sua remuneração.

O ministro do STF Luís Roberto Barroso concedeu, em agosto, liminar para proibir que o governo do Rio de Janeiro use dinheiro obtido com garantia de ações da Cedae para quitar despesas com pessoal.

Barroso avaliou que o artigo 2º, parágrafo 2º, da Lei estadual 7.529/2017 (que autorizou o governo do Rio a dar as ações da Cedae em garantia de empréstimo de até R$ 3,5 bilhões) viola a regra do artigo 167, X, da Constituição e do artigo 35, parágrafo 1º, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) ao determinar que o dinheiro obtido dessa operação seja usado prioritariamente para pagar servidores.

Segundo o ministro, o estado pode tomar empréstimo para pagar seus funcionários, mas não pode fazer isso com verbas de bancos públicos, conforme determinado pelo inciso X do artigo 167 da Carta Magna. E a lei estadual não tem essa restrição. Pelo risco de que o governo Pezão contrate tal operação em breve e use o dinheiro para pagar os salários atrasados de servidores, Barroso concedeu liminar para proibir essa medida até o julgamento de mérito da ADI.

Mas Psol e Rede afirmam que Barroso se omitiu ao permitir que a União seja garantidora de empréstimo contraído pelo estado do Rio de Janeiro.

Em embargos de declaração assinados pelos advogados Cláudio Pereira de Souza Neto e Beatriz Veríssimo de Sena, da banca Souza Neto & Sena, os partidos argumentam que o aval do governo federal pode ser usado para burlar a regra do artigo 167, X, da Constituição.

Isso porque a União pode assumir a dívida junto a um banco privado se o governo fluminense ficar inadimplente. Dessa maneira, o Rio estaria, no fundo, usando recursos captados junto a ente público para quitar suas despesas com pessoal.

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