Prisão perpétua

Sérgio Cabral é condenado por lavagem de dinheiro; pena total chega a 87 anos

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19 de dezembro de 2017, 13h31

Acusado de comandar organização criminosa que lavou R$ 357,6 milhões, o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral (PMDB) foi condenado nesta terça-feira (19/12) a 15 anos de prisão. A sentença foi assinada pelo juiz Marcelo Bretas— a terceira contra Cabral na 7ª Vara Federal Criminal do Rio.

Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil
Sérgio Cabral cometeu lavagem de dinheiro por seis vezes, concluiu Marcelo Bretas.
Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil

Somadas, as penas impostas a Cabral chegam a 87 anos e 4 meses de prisão. Na primeira sentença, o peemedebista foi condenado a 45 anos e 2 meses — esta, a maior pena imposta em primeira instância em processo ligado à operação "lava jato" —, e na segunda, recebeu penalidade de 13 anos.

Além disso, ele foi condenado a 14 anos e 2 meses de prisão pelo juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba.

Cabral foi acusado de lavar R$ 357,6 milhões de propina em troca do favorecimento de obras enquanto era governador. Alguns dos projetos foram a expansão do metrô para Copacabana; a reforma do estádio do Maracanã para os Jogos Pan-Americanos de 2007 e para a Copa do Mundo de 2014; a construção do Mergulhão de Caxias; a urbanização do Complexo de Manguinhos e a construção do Arco Metropolitano.

Em delação premiada, os doleiros Renato Hasson Chebar e Marcelo Hasson Chebar disseram que ocultaram e lavaram R$ 39,8 milhões no Brasil e R$ 318 milhões no exterior para o grupo.

A defesa de Cabral alegou que a denúncia estava baseada apenas nas versões dos delatores, que têm interesse em mentir para não ficarem atrás das grades. Os advogados do ex-governador também argumentaram que Bretas era impedido de julgar o processo, pois já havia concluído que o peemedebista havia recebido propinas por obras públicas, ao condená-lo a 45 anos e 2 meses de prisão.

Mas o juiz federal rejeitou esses argumentos. Segundo ele, não foi apontada nenhuma das hipóteses do artigo 252 do Código de Processo Penal, que disciplina os casos de impedimento de magistrado. Ele também considerou que as provas corroboram a versão dos delatores.

Pelos mesmos crimes, Marcelo Bretas também condenou a mulher de Cabral, Adriana Ancelmo, a 8 anos de reclusão, elevando sua pena total a 26 anos e 3 meses. Nesta segunda (18/12), o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu Habeas Corpus para que ela volte a ficar em prisão domiciliar. 

Ainda foram condenados o ex-sócio do escritório de advocacia de Adriana Thiago de Aragão Gonçalves Pereira e Silva (7 anos e 4 meses), o doleiro Álvaro Novis (13 anos e 3 meses), o ex-assessor do governo do Rio Ary Ferreira da Costa Filho (6 anos e 8 meses), e os operadores Sergio de Castro Oliveira (8 anos e 8 meses), Luiz Carlos Bezerra (4 anos) e Carlos Emanuel de Carvalho Miranda (12 anos).

Mais uma vez
Nesta segunda-feira (18/12), Bretas aceitou nova acusação do Ministério Público Federal contra o ex-governador, tornando-o réu pela 16ª vez na operação “lava jato”. Dessa vez, Cabral é acusado de receber R$ 18,1 milhões de propina em contratos com a Fundação Departamento de Estradas e Rodagem do Rio (Funderj).

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
0015979-37.2017.4.02.5101

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