Entrega de risco

Em 2º júri popular no TRF-3, homem é condenado por tentar matar carteiro

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19 de dezembro de 2017, 15h55

Um homem de 34 anos foi condenado nesta segunda-feira (18/12) a 8 anos, 7 meses e 10 dias de prisão por ter atacado um carteiro com faca em 2016, na zona sul da capital paulista, enquanto a vítima tentava fazer entrega do programa “Leve Leite” à família do acusado.

Alexandre Paranhos de Almeida foi acusado de tentativa de homicídio, desacato e dano ao patrimônio público qualificado. O caso foi para a Justiça Federal em São Paulo porque a vítima exercia função federal — foi o segundo Tribunal do Júri promovido no plenário do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Segundo o processo, a avó do réu já havia orientado o carteiro a sempre avisar, em alto e bom som, que a encomenda havia chegado. No dia do ataque, o profissional gritou e bateu com a prancheta em chapa de metal recém-colocada no portão. Almeida saiu xingando os Correios e o carteiro, voltou para dentro de casa e retornou ao portão com uma faca na mão: na rua, quebrou o vidro do carro dos Correios e atacou o profissional com uma faca serrilhada com 15 cm de lâmina.

Em depoimento, o profissional contou que a lâmina da faca entrou mais de 10 centímetros em seu pescoço e que, com o impacto, o cabo da arma usada por Almeida quebrou. “No desespero, eu mesmo tirei a lâmina do pescoço e passei a estancar o sangue”, declarou. Por isso, o Ministério Público Federal afirmou que houve intenção de matar.

Já o réu disse que foi xingado de “noia” pelo carteiro e, cego de raiva, agrediu a vítima. Segundo ele, o vidro do veículo não foi quebrado de propósito, mas por força da luta corporal entre os dois. O defensor público federal Gustavo Virginelli, que representou o réu, disse que ele agiu sob forte emoção.

O júri concluiu o acusado responsável pelos crimes, mas aceitou parte da defesa e reduziu em um sexto sua pena base. O juiz Alessandro Diaferia estabeleceu a pena de tentativa de homicídio acima do mínimo, por considerar que houve alto grau de reprovabilidade na conduta do réu.

O réu já está preso em caráter preventivo. Diaferia determinou que o réu continue atrás das grades. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal em São Paulo.

0008452-02.2016.403.6181

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