Coerência da jurisprudência

STJ divulga principais decisões de recursos repetitivos em 2017

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18 de dezembro de 2017, 7h35

O Superior Tribunal de Justiça julgou 20 temas sob o rito dos recursos repetitivos e reconheceu outros 23 ao longo de 2017, de acordo com levantamento publicado neste domingo (17/12) pela corte.

Em um dos temas, ministros da 1ª Seção consideraram possível determinar que a Fazenda pública pague multa cominatória (astreintes) quando descumpre decisão judicial obrigando o fornecimento de medicamentos. O relator, ministro Benedito Gonçalves, destacou a importância do mecanismo como forma de garantir a efetividade da tutela judicial (Tema 98).

Em maio, a Corte Especial definiu tese com repercussão em grande número dos processos em andamento no país. Ao julgar o Tema 379, o colegiado decidiu que, nos casos de intimação ou citação pelos Correios, por oficial de Justiça ou carta de ordem, precatória ou rogatória, o prazo recursal inicia-se com a juntada aos autos do aviso de recebimento, do mandado cumprido ou da carta.

O relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, reconheceu que o prazo costuma ter início a partir da intimação, mas ressalvou que, nos casos citados, deve ser contado a partir da juntada do mandado, e não do seu cumprimento.

Em junho, a 1ª Seção, no Tema 592, decidiu que a União não é parte legítima, perante terceiros particulares, em demandas que visam à sua responsabilização pela implementação do piso nacional do magistério.

A legislação posta em questão, segundo o ministro Og Fernandes, relator da matéria, se refere exclusivamente à relação entre a União e o ente federativo, não assegurando direitos de um particular diretamente em face da União.

Juros
A 2ª Seção reafirmou em fevereiro, no rito dos recursos repetitivos, o entendimento de que a capitalização de juros (conhecida como juros sobre juros) nos contratos de mútuo somente é possível com previsão contratual.

Os ministros já haviam reconhecido em 2015 a necessidade de prévia pactuação nos contratos para a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual, jurisprudência que foi consolidada na Súmula 539 do STJ.

Segundo o relator do processo, ministro Marco Buzzi, a capitalização de juros é permitida, mas exige a anuência prévia do mutuário, que deve ser informado das condições antes de assinar um contrato com a instituição financeira. A decisão está expressa no Tema 953.

MP e Defensoria
Em agosto, a 3ª Seção decidiu que o prazo para o Ministério Público e a Defensoria Pública impugnarem decisão judicial só passa a contar na data em que o processo é recebido no órgão. Este é o Tema 959 dos repetitivos.

A definição desse precedente, segundo o relator, é importante porque a intimação pessoal pode ser concretizada por cinco formas diferentes, o que gerou no passado decisões em sentidos contrários à necessidade do MP e da Defensoria. Para o ministro, a remessa dos autos ao órgão é o procedimento de intimação que atende da melhor forma aos objetivos dessas duas instituições públicas.

Gestão de precedentes
O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, presidente da Comissão Gestora de Precedentes do STJ, considera que 2017 foi o ano de consolidação das inovações provocadas pelo Código de Processo Civil  de 2015 em relação aos precedentes qualificados.

Uma das iniciativas para dar eficácia às novas regras, segundo o ministro, foram as visitas da comissão de precedentes a vários tribunais de segundo grau, com o objetivo de incentivar a criação de núcleos de gestão de precedentes, nos moldes do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep) do STJ.

Como resultado, o STJ já assinou termos de cooperação com o Tribunal Regional Federal da 1ª Região e com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, nos quais foram fixadas obrigações mútuas para aprimorar a aplicação prática do sistema de precedentes estabelecido pelo CPC de 2015 e a gestão de processos correlatos a esse sistema. Os TJs de São Paulo, do Distrito Federal e do Pará deverão ser os próximos.

Para a ministra Laurita Vaz, presidente do STJ, a atuação conjunta e articulada dos tribunais do país “representará efetivos ganhos para a celeridade processual e a estabilidade e a coerência da jurisprudência”.

Em novembro, a corte adotou o sistema de afetação por meio do Plenário Virtual. “Aumentar a eficiência no julgamento dos repetitivos é uma questão urgente para o STJ, dada a quantidade de processos que chegam à corte. Por isso, direcionamos esforços para viabilizar o julgamento eletrônico e integrá-lo o mais rapidamente possível à rotina dos ministros”, afirma Laurita.

Na opinião de Sanseverino, os números alcançados em 2017 em relação aos repetitivos são satisfatórios, e as medidas que vêm sendo adotadas pelo tribunal deverão garantir ainda maior celeridade no julgamento das teses afetadas.

Entre essas ações, ele citou iniciativas como o controle sobre os prazos de vista, sobre o julgamento de embargos de declaração e a publicação dos acórdãos.

Assunção de competência
O STJ admitiu em fevereiro o primeiro incidente de assunção de competência (IAC) desde que esse instituto foi revitalizado e fortalecido pelo CPC/2015.

Com a admissão do incidente, a 2ª Seção julgará um recurso especial – inicialmente distribuído à 3ª Turma – que discute os seguintes temas: cabimento da prescrição intercorrente e a eventual imprescindibilidade de intimação prévia do credor; e necessidade de oportunidade para o autor dar andamento ao processo paralisado por prazo superior àquele previsto para a prescrição da pretensão veiculada na demanda.

Durante o ano de 2017 foram admitidos três IACs, sendo dois da 2ª e um da 1ª Seção. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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