À espera do Supremo

Órgão Especial do TJ-RJ suspende ações que questionam venda da Cedae

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18 de dezembro de 2017, 15h58

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça fluminense, sobrestou nesta segunda-feira (18/12), por maioria, o julgamento de ações que questionam a constitucionalidade do uso das ações da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) como garantia para a obtenção de empréstimo de R$ 2,9 bilhões ao Rio de Janeiro. Esses processos agora dependerão do que o Supremo Tribunal Federal concluir sobre a questão na ADI 5.683.

Em março, foi promulgada a Lei estadual 7.529/2017, que autorizou o governo do Rio a vender a Cedae e, enquanto isso não é feito, a tomar empréstimo de até R$ 3,5 bilhões, dando as ações da empresa como garantia. A privatização da Cedae foi uma exigência do governo federal para aprovar um plano de ajuda financeira ao estado fluminense, que vem passando por uma severa crise econômica. Na sexta-feira (15/12), o Executivo do Rio assinou contrato de empréstimo de R$ 2,9 bilhões com o banco francês BNP Paribas.

Diversas ações foram movidas contra a venda da Cedae. Ao analisar duas ações diretas de inconstitucionalidade contra a Lei estadual 7.529/2017, o relator dos casos, desembargador Antonio Carlos Nascimento Amado, recomendou que os processos fossem sobrestados até que o Supremo conclua a análise da ADI 5.683.

Assim, afirmou o magistrado, se o STF concluir que a norma é constitucional, o Órgão Especial julga as ações. Mas, se o Supremo entender que a lei é inconstitucional, a discussão está encerrada, avaliou.

Abrindo a divergência, o desembargador Claudio de Mello Tavares sugeriu a imediata remessa das ações pro STF. Ele foi seguido pelos desembargadores Maria Ines Gaspar, Nagib Slaibi Filho e Nildson Araujo da Cruz. Todos os demais, porém, acompanharam o relator.

Ato regular
Na mesma sessão, o Órgão Especial, por unanimidade, negou mandado de segurança impetrado pelo PDT contra o uso das ações da Cedae como garantia do empréstimo de R$ 2,9 bilhões.

Segundo o relator, Antonio Carlos Nascimento Amado, o governador do Rio, Luiz Fernando Pezão (PMDB), não agiu de forma ilegal ou abusiva ao dar as ações da estatal como garantia para obtenção do financiamento. Isso porque a medida foi aprovada pelos deputados estaduais, eleitos pela população fluminense.

Assim, como não há direito líquido e certo, não é possível questionar esse ato por meio de mandado de segurança, analisou Amado.

Idas e vindas
O Psol e a Rede moveram, no fim de março, ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei estadual 7.529/2017. De acordo com os partidos, a norma possui inconstitucionalidade material e formal. Aquele vício, segundo as legendas, está no fato de a Constituição proibir que entes da federação tomem empréstimos para arcar com despesas com funcionários (artigo 167, III e X). Já este diz respeito à violação do devido processo legislativo para aprovar a lei na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). O então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, deu parecer favorável ao pedido das legendas.

Em defesa da norma, o governador do Rio, Luiz Fernando Pezão, admitiu que a venda da Cedae viola as regras de equilíbrio fiscal, mas argumentou que essas normas pesam menos do que os direitos da população à saúde, à educação e à segurança públicas e dos servidores a receberem sua remuneração.

O ministro do STF Luís Roberto Barroso concedeu, em agosto, liminar para proibir que o governo do Rio de Janeiro use dinheiro obtido com garantia de ações da Cedae para quitar despesas com pessoal.

Na liminar, Barroso avaliou que o artigo 2º, parágrafo 2º, da Lei estadual 7.529/2017 (que autorizou o governo do Rio a dar as ações da Cedae em garantia de empréstimo de até R$ 3,5 bilhões) viola a regra do artigo 167, X, da Constituição e do artigo 35, parágrafo 1º, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) ao determinar que o dinheiro obtido dessa operação seja usado prioritariamente para pagar servidores.

Segundo o ministro, o estado pode tomar empréstimo para pagar seus funcionários, mas não pode fazer isso com verbas de bancos públicos, conforme determinado pelo inciso X do artigo 167 da Carta Magna. E a lei estadual não tem essa restrição. Pelo risco de que o governo Pezão contrate tal operação em breve e use o dinheiro para pagar os salários atrasados de servidores, Barroso concedeu liminar para proibir essa medida até o julgamento de mérito da ADI.

Mas Psol e Rede afirmam que Barroso se omitiu ao permitir que a União seja garantidora de empréstimo contraído pelo estado do Rio de Janeiro. Em embargos de declaração assinados pelos advogados Cláudio Pereira de Souza Neto e Beatriz Veríssimo de Sena, da banca Souza Neto & Sena, os partidos argumentam que o aval do governo federal pode ser usado para burlar a regra do artigo 167, X, da Constituição.

Isso porque a União pode assumir a dívida junto a um banco privado se o governo fluminense ficar inadimplente. Dessa maneira, o Rio estaria, no fundo, usando recursos captados junto a ente público para quitar suas despesas com pessoal.

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