Estratégia descartada

MPF desiste de perícia em recibos de aluguel apresentados por Lula

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18 de dezembro de 2017, 16h42

O Ministério Público Federal desistiu de pedir perícias dos recibos de aluguel referentes a um apartamento alugado pela ex-primeira-dama Marisa Letícia. Enquanto, em outubro, o órgão considerava fundamental o procedimento para comprovar fraudes nos papéis, a versão agora é de que os depoimentos colhidos são suficientes para comprovar falsidade ideológica.

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é acusado de receber um apartamento em São Bernardo do Campo (SP) como vantagem indevida em esquema de fraudes contra a Petrobras. Embora o imóvel esteja em nome do empresário Glaucos da Costamarques, o MPF afirma que pertence ao petista.

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MPF diz que depoimentos já são suficientes para demonstrar falsidade de recibos; a defesa de Lula nega irregularidades.
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Quando a defesa apresentou recibos dos aluguéis, procuradores da República abriram incidente para apurar a veracidade dos documentos. Chegaram a cobrar perícia, mas concluíram nesta segunda-feira (18/12) que “todo o acervo probatório patenteia, de forma inequívoca, que os recibos carreados aos autos constituem falsos”.

O MPF diz na peça que, ao ser interrogado, Costamarques reafirmou não ter recebido qualquer pagamento pelo aluguel do imóvel até novembro de 2015. O contador João Muniz Leite também disse desconhecer pagamentos e, segundo o MPF, não há registros de transferências nas contas bancárias do Instituto Lula e do ex-presidente.

A defesa do ex-presidente avalia que a acusação não faz sentido. “Se a palavra do Sr. Costamarques merece crédito segundo a visão do MPF, os procuradores deveriam reconhecer que ele é o proprietário do apartamento, conforme suas declarações”, diz nota assinada pelos advogados Cristiano Zanin e Valeska Teixeira.

“Uma perícia preliminar por nós apresentada também confirmou que os documentos são autênticos e que não foram assinados em uma única oportunidade”, declaram no texto. Segundo os advogados, a versão de Costamarques de não recebeu aluguéis é incompatível com declarações à Receita Federal em 2016.

“Nas suas contas circularam valores em espécie compatíveis com o recebimento dos aluguéis, não tendo ele ou o MPF feito qualquer prova de que tais valores não têm essa origem”, complementam os advogados.

Clique aqui para ler a petição apresentada pelo MPF.

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