Sem crime

2 anos depois, MPF pede para arquivar inquérito contra advogados da "lava jato"

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18 de dezembro de 2017, 17h09

Depois de mais de dois anos de investigações, quebras de sigilo e notícias na imprensa, o Ministério Público Federal pediu o arquivamento do inquérito em que o criminalista Augusto de Arruda Botelho era acusado de comprar informações de policiais. A conclusão é que não há qualquer indício de corrupção no caso, que envolve também o advogado Marden Maués e o ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos.

Botelho, que advoga para a Odebrecht na operação “lava jato”, era presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa quando viu as acusações contra si estamparem os jornais, em outubro de 2015. Agora, a opinião de diversos criminalistas ouvidos pela ConJur na ocasião mostra-se precisa: ficou claro que se tratava de uma tentativa de atingir o cliente atacando seu advogado. Maués advogou para Nelma Kodama.

Sergio Tomisaki/IDDD
"Dossiê" entregue a Botelho eram postagens de Facebook de membros da "lava jato".
Sergio Tomisaki/IDDD

Na peça em que pediu o arquivamento do inquérito, no último dia 14, o MPF “acusa” Arruda Botelho de adotar uma “postura incisiva em relação às autoridades policiais, proferindo críticas aos membros do Grupo de Trabalho na Polícia Federal”. E, nessa toada, apontam que o advogado foi procurado pelo delegado da Polícia Federal Paulo Herrera, também crítico da atuação de seus colegas na “lava jato”. Ele e o ex-agente da PF Rodrigo Gnazzo estariam, de acordo com a acusação, levantando informações contra os membros da força-tarefa da operação.

No chamado "dossiê" estavam postagens de membros da força-tarefa da “lava jato” no Facebook. As publicações foram alvo de notícia do jornal O Estado de S.Paulo, intitulada “Delegados da Lava Jato exaltam Aécio e atacam PT na rede”.

Nas 26 páginas em que detalha as quebras de sigilo telefônico, movimentações e gastos de cartões de crédito de investigados, além de tentar fazer uma longa defesa da operação, o MPF tenta ainda ler os pensamentos dos acusados. Ao descrever um depoimento, diz que Paulo Herrera “apresentou sinais de grande nervosismo por ocasião deste primeiro encontro, fato que é também revelador da consciência da incorreção de seus atos”.

Apesar de dizer que não encontrou qualquer indício de crime, os procuradores da República Antônio Carlos Welter e Januario Paludo, que assinam a peça, fazem questão de desfiar ainda uma série de juízos morais sobre as atitudes dos envolvidos no caso: “altamente reprováveis”; “ensejadoras da violação de normas éticas”; ou ainda uma “tentativa de ver satisfeito um desejo pessoal de vindita”.

Ao fim, pedem que a Ordem dos Advogados do Brasil e a Corregedoria da PF sejam notificadas para apurar possíveis infrações éticas dos citados, sem lembrar que a OAB atuou na defesa dos advogados no caso.

Clique aqui para ver o pedido de arquivamento do inquérito.

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