Filha brasileira

Marco Aurélio aplica nova Lei de Migração e impede expulsão de camaronês

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18 de dezembro de 2017, 12h07

O estrangeiro que mora no Brasil e tem um descendente brasileiro sob sua guarda ou dependência econômica não pode ser expulso do país, conforme a nova Lei de Migração. O argumento foi utilizado pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, ao suspender liminarmente a expulsão do território nacional de um cidadão camaronês colocado em liberdade após cumprir pena por tráfico de drogas.

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Caso é peculiar, uma vez que a filha nasceu depois de camaronês já ter sido condenado à expulsão, afirmou Marco Aurélio.
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Ele tem uma filha brasileira, nascida após a edição da portaria do Ministério da Justiça que determinou sua expulsão. Mas, segundo observou o relator do Habeas Corpus, a nova Lei de Migração (Lei 13.445/2017), ao revogar o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/1980), afastou qualquer condicionante cronológica quanto ao nascimento de filhos no país.

A lei anterior não vetava a expulsão quando o reconhecimento de filho brasileiro ocorresse depois do fato que tivesse motivado o decreto expulsório.

“O caso revela peculiaridades. De um lado, é certo que o paciente cometeu crime no Brasil. De outro, surge o fato de que aqui constituiu família. A certidão de nascimento comprova haver filha nascida no país, em data posterior à deliberação no sentido da expulsão – 27 de junho de 2010. O impetrante juntou ao processo depósitos que diz serem destinados à criança”, afirmou o vice-decano do STF em sua decisão que suspende os efeitos da expulsão até o julgamento do mérito do HC. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 148558

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