Comunicação desviada

Dodge quer proibir publicidade do governo Temer sobre reforma da Previdência

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18 de dezembro de 2017, 17h40

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu nesta segunda-feira (18/12) que o Supremo Tribunal Federal proíba gastos do governo federal com campanhas favoráveis à reforma da Previdência. Para ela, é inconstitucional desembolsar milhões de reais para pagar propaganda focada em “convencimento público”, sem dar espaço à pluralidade de opiniões.

Antonio Cruz/ Agência Brasil
Raquel Dodge afirma que governo pode gastar com comunicação, mas não apenas para tentar convencer a sociedade.
Antonio Cruz/ Agência Brasil

A ação questiona a destinação de R$ 99,3 milhões para comunicação institucional, como fixou em novembro a Lei 13.528/2017. Dodge afirma que nenhum governo “pode valer-se de recursos financeiros públicos para promover campanha de convencimento que se reduza à repetição de ideias, teses e juízos que não são de consenso universal”.

Usar aparato público para esse fim, na avaliação da PGR, é característica de regimes autoritários. “O debate sobre reformas constitucionais pode e deve ser ampliado por ações de comunicação realizadas pelo governo, desde que respeite o pluralismo político. (…) Extrai-se que a publicidade deve voltar-se para a informação – e não para a divulgação de dados unilaterais que visem a convencer a população das virtudes de um programa de governo.”

Dodge afirma que há precedente no STF reconhecendo ação direta de inconstitucionalidade contra leis orçamentárias, mesmo se tratando de peças administrativas com caráter concreto (ADI 2.925). Ela pede liminar para barrar a campanha do governo o quanto antes. Conforme o andamento processual, o pedido ainda não tem relator definido.

A campanha do governo chegou a ser suspensa em novembro, por decisão da 14ª Vara Federal do Distrito Federal. Na ocasião, a juíza Rosimayre Gonçalves de Carvalho disse que “a notícia leva a população brasileira a acreditar que o motivo do déficit previdenciário é decorrência exclusiva do regime jurídico do funcionalismo público, sem observar quaisquer peculiaridades relativas aos serviços públicos e até mesmo às reformas realizadas anteriormente”.

A liminar, porém, foi suspensa pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Hilton Queiroz. Ele entendeu que a medida interfere na separação dos poderes.

Clique aqui para ler a petição inicial.
ADI 5.863

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