Retorno ao lar

Adriana Ancelmo consegue HC no Supremo e voltará à prisão domiciliar

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18 de dezembro de 2017, 18h57

A ex-primeira dama do Rio de Janeiro Adriana Ancelmo voltará a cumprir prisão domiciliar. A decisão foi proferida pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, nesta segunda-feira (18/12), que concedeu Habeas Corpus solicitado pela defesa da paciente.

Gilmar concluiu que o regime fechado foi descabido. Segundo ele, "o crime supostamente praticado pela paciente, muito embora grave, não envolve violência ou grave ameaça à pessoa", além do que Adriana Ancelmo "esteve por meses em prisão domiciliar, sem violar as regras estabelecidas pelo Juízo".

Em março deste ano, o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Criminal Federal do Rio, havia concedido prisão domiciliar à advogada por conta do filho menor de 12 anos que ela tem com o ex-governador do RJ Sergio Cabral, que também está preso. Mas, em novembro, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) anulou essa decisão e determinou que a ex-primeira-dama fosse transferida para o regime fechado.

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Adriana Ancelmo voltará à prisão domiciliar para cuidar de filho de 12 anos.
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À época da decisão, os desembargadores Marcelo Granado (relator), Abel Gomes e Paulo Espírito Santo concordaram com a alegação do Ministério Público Federal de que a prisão domiciliar de Adriana por ter filho com menos de 12 anos é desigual com milhares de mães na mesma situação que estão presas.

O MPF argumentou que o filho da advogada não ficaria desamparado, pois a família tem condição financeira para arcar com babás e professores particulares. Os procuradores ainda justificaram o pedido de prisão pelo suposto risco de que Adriana continue a ocultar bens obtidos com recursos ilícitos.

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça, havia negado pedido para anular o entendimento do TRF-2.

Gilmar Mendes declarou nesta segunda-feira que "a condição financeira privilegiada da paciente não pode ser usada em seu desfavor".

Adriana Ancelmo foi condenada a mais de 18 anos de reclusão por associação criminosa e lavagem de dinheiro em um dos processos da operação calicute, um desdobramento da “lava jato” no Rio de Janeiro. Nessa apuração são investigados desvios de recursos públicos em obras feitas pelo governo fluminense com empreiteiras.

O advogado de Adriana Ancelmo, Luís Guilherme Vieira, elogiou a decisão: "Depois de muito pelejar para reconhecer o bom direito dela, o STF acaba de fazê-lo por meio da decisão de Gilmar Mendes". Com informações da Agência Brasil.

Clique aqui para ler a decisão.
Clique aqui para ler a peça apresentada pela defesa.
HC 151.057

*Notícia alterada às 21h do dia 18 de dezembro de 2017 para inclusão de informações.

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