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Em dissertação, deputado Rubens Junior explica mudanças na reforma do CPP

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17 de dezembro de 2017, 6h08

Desde 2009, o Congresso tenta reformar o Código de Processo Penal com o mesmo projeto, mas não consegue. A parte que trata da prova é das mais polêmicas, por envolver diretamente os papéis de todos os participantes de um processo penal, desde o inquérito. Para explicar as escolhas feitas pelo Legislativo nesse trecho, desde a elaboração do anteprojeto até dezembro deste ano, o deputado federal Rubens Junior (PCdoB-MA) escreveu sua dissertação de mestrado, aprovada pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP).

Antonio Augusto / Câmara dos Deputados
Na dissertação, Rubens Junior analisa estudiosos que não consideram o sistema processual penal brasileiro acusatório, em que acusador tem de provar culpa do réu.
Antonio Augusto/Câmara dos Deputados

No texto, o parlamentar refaz os passos dados pelo Senado e pela Câmara na discussão das propostas de reforma do CPP para chegar à última forma tomada pelo texto. O anteprojeto foi escrito em 2009 por uma comissão de juristas convocada pelo então presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), enviado ao Senado em 2010, aprovado no mesmo ano e enviado à Câmara, onde está até hoje.

De acordo com o deputado, desde 1988, com a promulgação da Constituição e a criação do sistema acusatorial no Brasil, o Código de Processo Penal já foi objeto de sete comissões de juristas. O texto que está no Congresso desde 2010 é a tentativa mais recente de renovar o código.

Rubens explica que o projeto ficou parado até 2015, quando foi convocada uma comissão especial de deputados para discuti-lo e elaborar um parecer sobre ele. A comissão foi instalada em 2016, e o deputado é um dos membros. A dissertação de mestrado foi aprovada no dia 7 de dezembro pelo ministro Gilmar Mendes, pelo subprocurador-geral da República Paulo Gonet Branco e pelo desembargador Ney Bello Filho, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que também foi o orientador do trabalho.

Um dos pontos mais polêmicos do projeto de reforma é o que trata do ônus da prova. Na dissertação, Rubens colaciona o pensamento de estudiosos que não consideram o sistema processual penal brasileiro acusatório, em que o acusador tem de provar a culpa do réu. Para os doutrinadores citados no texto, no Brasil ainda vigora um sistema inquisitorial, em que a palavra do Estado tem mais força que a do cidadão, que tem a tarefa de provar sua inocência — pensamento positivado no CPP em vigor, de 1941.

O principal elemento citado pelos juristas para essa conclusão é o artigo 156 do CPP. Ele autoriza o juiz a determinar, de ofício, a produção de provas e transforma o juiz em parte, conclui a dissertação. Por isso a polêmica com o projeto de reforma: desde o anteprojeto, o texto acabou com a produção de provas de ofício pelo juiz. Ao magistrado caberia apenas autorizar os requerimentos de diligências feitos pelas partes. De ofício, o juiz só poderia determinar diligências para “dirimir dúvidas” sobre provas já produzidas a pedido das partes.

Provas ilegais
O uso de provas ilegais ou colhidas de forma ilegal no processo penal também é tema sensível. A redação original do anteprojeto era seca: “São inadmissíveis as provas obtidas, direta ou indiretamente, por meios ilícitos”. E foi “alvo de severas críticas, por seu caráter absolutamente refratário ao uso de qualquer prova ilícita”, lembra Rubens, na dissertação.

No Senado, o texto foi alterado para declarar como “inadmissíveis as provas obtidas por meios ilícitos e as delas derivadas”. Atenuou a discussão, mas continuaram alguns problemas, como a falta de definição do que seriam “meios ilícitos”, diz o trabalho. A definição, portanto, ficaria para a jurisprudência, “o que não é o melhor caminho”.

Ficou no texto, então, a versão da Câmara, que mantém a proibição do uso de prova ilegal e a define como “aquela obtida em violação a direito ou garantia constitucional ou legal”. A Casa do Povo também estabeleceu a inadmissibilidade da prova derivada da ilícita, a não ser quando “não evidenciado o nexo de causalidade entre ambas” ou quando ela puder ser “obtida por fonte independente”.

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) tentou um jabuti: acrescentar um parágrafo e diversos incisos ao artigo sobre o tema para dizer em que situações a prova ilegal poderia ser aceita. As principais situações seriam quando a acusação puder chegar ao mesmo fato por meio de outra prova ou quando “o agente público houver obtido a prova de boa-fé ou por erro escusável”.

Ambas as ideias estão no projeto que membros do Ministério Público Federal escreveram para reformar o CPP, apelidado de “dez medidas de combate à corrupção”. Foram rejeitadas no debate da reforma do CPP e também nas discussões sobre as dez medidas.

Clique aqui para ler a dissertação.

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