Resumo da Semana

Permissão para Receita Federal passar dados bancários ao MP foi destaque

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16 de dezembro de 2017, 7h05

A pauta judiciária continua aquecida mesmo com a chegada do fim do ano. A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal concluiu que a Receita Federal não precisa de autorização judicial para repassar informações protegidas por sigilo bancário ao Ministério Público.

O relator, ministro Luís Roberto Barroso, afirma que não há quebra de sigilo, pois todos os órgãos envolvidos têm obrigação de manter os dados em segredo. Por maioria de votos, o colegiado derrubou decisão do Superior Tribunal de Justiça que havia anulado provas de um processo.

Planos econômicos
Um dos maiores litígios do país, sobre os índices de correção monetária da poupança na troca de planos econômicos, pode ter uma solução fora da Justiça. Representantes de bancos e poupadores fecharam acordo — comandado pela Advocacia-Geral da União —, já enviado a relatores de processos no Supremo Tribunal Federal.

O pagamento ocorrerá em até três anos. Receberá à vista quem tem direito a até R$ 5 mil (estima-se que 60% dos envolvidos). O acordo vale somente aos poupadores que ingressaram com ações coletivas e individuais. Advogados envolvidos nos processos vão receber honorários de sucumbência: 10% sobre o valor de cada caso concreto, nas ações individuais, e 5% em execuções de sentença coletiva.

Prazo esticado
A Constituição Federal acaba de receber sua 99ª emenda, que estende de 2020 para 2024 o prazo para estados e municípios quitarem precatórios. O texto é uma estratégia para fugir de obrigação fixada pelo Supremo Tribunal Federal em 2013. As condições são aprovadas pela comissão de precatórios do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Acordo penal
O Conselho Nacional do Ministério Público mudou norma que permitia a promotores e procuradores desistirem da persecução penal, por conta própria, em troca da confissão de suspeitos de crimes sem violência ou grave ameaça. A regra ainda admite acordos, mas diz que devem sempre passar por análise prévia do Judiciário e envolver apenas delitos com pena mínima inferior a quatro anos de prisão.

Spacca
ENTREVISTA DA SEMANA

O advogado Davi Tangerino, professor de Direito Penal da Uerj e da FGV-SP, relata a jornada para representar empresas em acordos de leniência. Um entrave, segundo ele, é o grande número de participantes dessa negociação: Ministério Público, Ministério da Transparência, Advocacia-Geral da União e Tribunal de Contas.

Tangerino afirma que empresas devem ter estruturas para detectar problemas, como auditoria regular e canal de denúncias. “O pior jeito é descobrir pela mídia, porque aí não se tem mais controle sobre o problema.”

RANKING

A notícia mais lida da semana na ConJur, com 174,1 mil acessos, foi sobre decisão que proíbe o Instituto Nacional do Seguro Social de cobrar de volta benefício fixado pela Justiça e depois cassado.

Segundo a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, “o artigo 115, II, da Lei 8.213/1991 não autoriza a administração previdenciária a cobrar, administrativamente, valores pagos a título de tutela judicial, sob pena de inobservância do princípio da segurança jurídica”.

Com 64,1 mil visitas, ficou em segundo lugar do ranking notícia sobre aposentadoria compulsória de duas desembargadoras do Pará. O Conselho Nacional de Justiça concluiu que elas foram negligentes por bloquearem R$ 2,3 bilhões do Banco do Brasil, em 2010, em ação de usucapião, mesmo quando a instituição apontou suspeita de fraude no processo.

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