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No Reino Unido, presos domiciliares ganham o direito de votar

16 de dezembro de 2017, 13h31

Por Redação ConJur

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Os presos do Reino Unido que estão em regime domiciliar ou em liberdade provisória poderão votar. A possibilidade passará a existir porque o Conselho Europeu — órgão da União Europeia formado pelos chefes de Estado ou de governo dos países membros e pelo presidente da Comissão Europeia — aceitou o compromisso firmado pelos britânicos para que seus detentos passem a também escolher seus representantes. As informações são do jornal The Guardian.

A reportagem conta que esse tema é debatido desde 2005, quando a Corte Europeia de Direitos Humanos passou a defender que impedir presos de votar é uma ofensa aos direitos básicos do ser humano. À época, o Reino Unido se recusou a atender às recomendações do tribunal europeu. A carta de compromisso do Reino Unido foi assinada pelo ministro da Justiça, David Lidington. Ele disse ainda que essa permissão não precisará ser chancelada pelo Parlamento.