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Marco Aurélio nega suspensão de prazo para resposta a denúncia contra Aécio

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15 de dezembro de 2017, 11h05

A defesa prévia deve ser feita com base na denúncia. Se esta for aceita, demais alegações poderão ser feitas durante o processo. Com esse entendimento, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido da defesa do senador Aécio Neves (PSDB-MG) que buscava suspender o prazo para apresentação de resposta à denúncia oferecida no Inquérito 4.506.

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Defesa de Aécio diz que o conhecimento de diálogos é essencial para a análise da legalidade da prova.
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Na peça acusatória, a Procuradoria-Geral da República acusa o senador, sua irmã Andrea Neves da Cunha, Frederico Pacheco de Medeiros e Mendherson Souza Lima da prática do crime de corrupção passiva. Aécio também é acusado de tentar embaraçar investigação de infração penal que envolve organização criminosa.

No dia 22 de novembro de 2017, o ministro determinou a notificação dos acusados para oferecerem resposta no prazo de 15 dias, conforme estabelece o artigo 4º da Lei 8.038/1990. Por meio de petição apresentada ao STF, o advogado de Aécio Neves destacou a existência de provas relacionadas aos fatos investigados no inquérito.

Segundo a defesa, a mídia divulgou a informação de que os executivos da J&F omitiram das autoridades relevantes gravações, em violação aos acordos de colaboração premiada. Afirmou que, até o momento, não teve acesso ao conteúdo desses áudios, que apresentariam expressa referência ao nome de Aécio e de outros investigados.

Além disso, os advogados sustentaram que o conhecimento dos diálogos é essencial para a análise da legalidade da prova, ressaltando a necessidade de juntada aos autos de todas as gravações feitas pelos colaboradores. A defesa pediu assim a suspensão do prazo de resposta à denúncia, até a conclusão da diligência.

Ao citar o artigo 4º da Lei 8.038/1990, o ministro Marco Aurélio explicou que a defesa prévia deve ser feita levando em conta a denúncia e os dados que a embasam, tratando-se de ato processual que antecede a deliberação sobre o recebimento ou não da peça acusatória. Assim, para ele, a solicitação da defesa do senador Aécio Neves é “contrária à organicidade do Direito”.

O relator destacou que, na fase própria, considerado o curso natural de um eventual processo-crime, os advogados dos denunciados poderão solicitar diligências que entenderem pertinentes, com base no princípio da ampla defesa e do contraditório. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Inq 4.506

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