Dívida pública

Publicada emenda que estende prazo para pagamento de precatórios até 2024

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15 de dezembro de 2017, 11h16

Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (15/12) a Emenda Constitucional 99, que estende de 2020 para 2024 o prazo para estados e municípios quitarem precatórios. A promulgação da nova emenda aconteceu nesta quinta-feira (14/12), em sessão solene do Congresso Nacional.

Precatórios são dívidas do poder público com cidadãos ou empresas. Conforme o texto, os débitos deverão ser atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Esse valor deve ser depositado mensalmente, em conta especial do Tribunal de Justiça local.

Quanto aos depósitos relativos a ações na Justiça e a recursos administrativos, relativos a processos em que os estados, o DF ou os municípios sejam parte, a PEC mantém a permissão de uso de 75% do total para pagar precatórios.

Mas será obrigatório a constituição de um fundo garantidor com o que sobrar (25%) para pagar as causas perdidas por esses entes federados ou suas autarquias, fundações e empresas estatais dependentes. O fundo será corrigido pela Selic, mas essa correção não poderá ser inferior aos índices e critérios aplicados para os valores retirados, os 75%.

Regime especial
O regime especial já existe e foi disciplinado pela Emenda Constitucional 94/2016, que inclui precatórios pendentes até 25 de março de 2015 e aqueles a vencer até 31 de dezembro de 2020.

Entretanto, em 2013, o Supremo declarou inconstitucional o prazo imposto pela sistemática aprovada em 2009 (anterior à EC 94), que previa o pagamento em 15 anos (até 2024). O STF reduziu o prazo para cinco, que foi incorporado pela nova emenda.

No ano passado, o Congresso já promulgou mudança em procedimentos para quitação de precatórios. A Emenda Constitucional 94/2016  limitou o aporte de recursos a 1/12 da receita corrente líquida e reconheceu preferência para pessoas com deficiência, por exemplo.

Avaliação dos advogados
O advogado Marco Antônio Innocenti, presidente da comissão de precatórios do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, afirma que a PEC representa um novo modelo de pagamento de precatórios, amplamente negociado no Congresso entre todos os envolvidos, e representará solução definitiva para a questão.

"Estamos fechando um ciclo para a construção de mecanismos que premitam que a dívida seja efetivamente paga até 2024", comenta Innocenti. "Não pode haver mais precatórios. Assim que a condenção do Estado transitar em julgado, a dívida deve ser paga em três meses. O Brasil perde muito em credibilidade internacional com os precatórios."

Segundo Innocenti, os pontos mais importantes da proposta são:

  • fica proibido que recursos levantados com base nos depósitos judiciais circulem pela conta dos estados e municípios;
  • depósitos judiciais podem ser usados para precatórios, aumentando o volume de recursos;
  • mecanismos de financiamento mais fáceis para entes públicos;
  • mais garantias para manutenção da liquidez do fundo garantidor dos depósitos judiciais.

Já para a advogada Luciana Gouvêa, do Gouvêa Advogados Associados (GAA), a nova emenda deverá ser questionada na Justiça, pois desrespeita decisão do Supremo.

"Absurdamente, a mudança estende o prazo de pagamento de 2020 para 2024, deixando de considerar que o STF já havia determinado que não poderia ultrapassar 2020, e mantendo essa cultura errado de o governo, que deveria dar o exemplo, ter tempo, muito tempo, para pagar suas dívidas para com os cidadãos. A esperança é que uma entidade interessada reclame novamente a inconstitucionalidade dessa nova Emenda Constitucional, para que o STF possa botar fim a essas prorrogações contrárias ao princípio da dignidade esculpido em nossa Constituição", afirma. Com informações da Agência Senado.

Clique aqui para ler a EC 99/2017.

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