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Leia decisão que negou ação de mulher citada como amante de Chatô

15 de dezembro de 2017, 12h54

Por Redação ConJur

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Ao negar o pedido de uma mulher que queria ser indenizada em R$ 350 mil por ter sido citada como amante de Assis Chateaubriand na biografia Chatô – O Rei do Brasil, a 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo argumentou que a vida amorosa de um grande personagem da sociedade é de interesse público. E para falar sobre o relacionamento, acaba-se atingindo histórias de terceiros.

A obra, escrita pelo jornalista Fernando Morais, conta que a mulher — que trabalhou como faxineira na casa de Chateaubriand durante dois anos — passava horas no quarto do patrão, o antigo dono dos Diários Associados e da TV Tupi.

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