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Em decisão de mérito, juiz mantém liminar que permite "cura gay"

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15 de dezembro de 2017, 18h22

Os psicólogos não podem anunciar que promovem tratamentos para mudança de orientação sexual egodistônica, mas, caso o paciente queira tratar sua suposta condição, o profissional pode auxiliá-lo. O entendimento é do juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal do Distrito Federal, que em setembro deste ano proferiu decisão polêmica que ficou conhecida como permissão à cura gay.

Naquela decisão, o magistrado proibiu, liminarmente, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) de impedir profissionais de conduzirem esse tipo de atendimento aos que buscassem o tratamento. As duas decisões, liminar e agora de mérito, foram tomadas em ação movida por uma psicóloga que pedia a anulação da Resolução 1/1990.

O dispositivo prevê em seu artigo 3º que “os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados”. O texto também determina que "os psicólogos não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades".

Porém, na decisão desta sexta-feira (15/12), Carvalho detalhou que o tema pode ser tratado, além dos consultórios, em debates acadêmicos, pesquisas e “atendimentos psicoterapêuticos que se fizerem necessários à plena investigação científica de transtornos comportamentais” associados à orientação sexual.

O juiz federal negou ainda um outro pedido da autora, para que fossem suspensos todos os processos éticos e disciplinares, além de sanções relacionados à Resolução 1/1990.

Clique aqui para ler a decisão.

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