Verba congelada

TRF-4 mantém bloqueados bens de deputado gaúcho José Otávio Germano (PP)

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14 de dezembro de 2017, 13h35

A existência de fortes indícios de envolvimento em esquema de propinas justificar bloquear bens dos investigados no valor estimado de desvios. Assim entendeu oTribunal Regional Federal da 4ª Região ao deixar bloqueado o valor de R$ 11,8 milhões do deputado federal José Otávio Germano (PP-RS) .

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José Otávio Germano tentava diminuir o valor do bloqueio em até R$ 200 mil.
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A 3ª Turma manteve ordem decretada pela 1ª Vara Federal de Curitiba em ação de improbidade administrativa ligada à operação "lava jato", na esfera cível.

O Ministério Público Federal pediu o bloqueio tomando como base depoimento do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, primeiro delator do caso. Segundo ele, José Otávio e outros 11 deputados do Partido Progressista receberam R$ 30 mil mensais de empreiteiras interessadas em fraudar licitações da petrolífera.

Para definir o valor total, foi levado em conta o tempo em que Costa atuou na estatal e mais dois anos após sua saída, período em que o réu teria seguido recebendo vantagem indevida todo mês (janeiro de 2006 a março de 2014).

A defesa alegou que a medida não poderia ultrapassar o valor de R$ 200 mil — dinheiro que o deputado recebeu como doação eleitoral de uma das construtoras. Já o relator do processo na 3ª Turma, desembargador federal Rogerio Favreto, considerou válida a determinação.

Segundo Favreto, existem fortes indícios do envolvimento de José Otávio no esquema “A acusação está amparada em prova documental e testemunhal, devendo ser mantida a medida acautelatória a fim de assegurar a reparação dos danos imputados e o pagamento da multa cominada”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

5035309-52.2017.4.04.0000

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